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PLS 288/2013 — Criar a Lei de Migração e regula entrada e estada de estrangeiros no Brasil

Apresentado em 11/07/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Institui a Lei de Migração e regula entrada e estada de estrangeiros no Brasil.

Explicação fornecida pelo Senado

Dispõe sobre os direitos e deveres do migrante e regula a entrada e estada de estrangeiros no Brasil, revogando, em parte, o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80). Regula os tipos de visto necessários para ingresso de estrangeiros no país. Estabelece os casos e os procedimentos de repatriação, deportação e expulsão. Dispõe sobre a naturalização, suas condições e espécies e os casos de perda de nacionalidade. Trata da situação do emigrante brasileiro no exterior. Tipifica o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de migração e infrações administrativas relativas a entrada irregular no país. Altera a Lei nº 8.213/91 (Previdência Social), para facilitar a contribuição à Previdência do trabalhador brasileiro referente ao período em que tenha trabalhado em país estrangeiro.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Aloysio Nunes Ferreira

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 19/11/2018

    A COARQ.

  2. 04/08/2015

    Anexado Ofício SF nº 962, de 04/08/15, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 452 a 494).

  3. 20/07/2015

    Anexado o texto revisado (fls. 410 a 451).

  4. 15/07/2015

    Anunciado encerramento, ontem, do prazo para apresentação de recurso, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. A Presidência comunica que foi encaminhado à Mesa recurso para apreciação da matéria pelo Plenário. No entanto, o referido recurso deixa de ser lido por não conter o número de subscritores mínimo, previsto no § 4º do art. 91 do Regimento Interno, uma vez que foram encaminhados expedientes retirando assinaturas. Tendo sido aprovado terminativamente pela CRE, o Projeto vai à Câmara dos Deputados.

  5. 15/07/2015

    Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.

  6. 07/07/2015

    Prazo para interposição de recurso: 08/07/2015 a 14/07/2015.

  7. 06/07/2015

    Encaminhados à publicação os Pareceres nºs: - 398, de 2015-CAS, relator Senador Cyro Miranda, pela aprovação com as Emendas nºs 1 a 4-CAS, que apresenta; - 399, de 2015-CCJ, relator Senador Eduardo Braga, pela aprovação do projeto e das emendas apresentadas pela CAS - Emendas nºs 1 a 4-CAS/CCJ; - 400, de 2015-CRE, com Adendo, em turno suplementar, relator Senador Ricardo Ferraço, pela apresentação das Emendas nº 5 e 6-CRE, e concluindo pela aprovação da matéria, nos termos da Emenda nº 7-CRE(Substitutivo). Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. ************* Retificado em 29/07/2015************* Onde se lê:...Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. Leia-se:...Com referência ao Ofício nº 26, de 2015, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  8. 02/07/2015

    Aguardando leitura de pareceres da CAS, CCJ e CRE.

  9. 02/07/2015

    Reunida a Comissão nesta data, após a leitura do relatório, encerrada a discussão, a Comissão aprova em Turno Suplementar a Emenda nº 6-CRE (Substitutivo), ficando prejudicado o Projeto, por 12 (doze) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; aprova as emendas nº 2, 3, 9 e 10 e parcialmente as emendas 14 e 24, por 12 (doze) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; e rejeita as emendas nº 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, por 12 votos contrários, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Anexado, às fls. 335 a 362, Texto Final da matéria. Anexados, às fls. 363 a 366, Lista de presença e Listas de Votações Nominais. Anexado, à fl 367., Ofício nº 26/2015/CRE, comunicando ao Presidente do Senado Federal que o Substitutivo oferecido ao PLS nº 288, de 2013, foi aprovado em Turno Suplementar com Emendas. ************* Retificado em 03/07/2015************* unida a Comissão nesta data, após a leitura do relatório, encerrada a discussão, a Comissão aprova em Turno Suplementar a Emenda nº 6-CRE (Substitutivo), ficando prejudicado o Projeto, por 12 (doze) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; aprova as emendas nº 2, 3, 9 e 10 e parcialmente as emendas 14 e 24, por 12 (doze) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; nos termos da Emenda nº 7 - CRE (Substitutivo); e rejeita as emendas nº 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, por 12 votos contrários, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Anexado, às fls. 335 a 362, Texto Final da matéria. Anexados, às fls. 363 a 366, Lista de presença e Listas de Votações Nominais. Anexado, à fl 367., Ofício nº 26/2015/CRE, comunicando ao Presidente do Senado Federal que o Substitutivo oferecido ao PLS nº 288, de 2013, foi aprovado em Turno Suplementar com Emendas.

  10. 02/07/2015

    Apresentada pelo relator, Senador Ricardo Ferraço, nova minuta de Parecer das Emendas, com voto pela rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 - CRE, pela aprovação das emendas nºs 2, 3, 9 e 10 - CRE e pela aprovação parcial das Emendas nºs 14 e 24, apresentadas em Turno Suplementar ao Substitutivo do PLS 288, de 2013.

  11. 01/07/2015

    Ficam juntadas, às fls. 299/326, as Emendas nº 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, de autoria do Senador José Agripino, oferecidas ao Substitutivo aprovado do PLS nº 288 de 2013, em turno suplementar.

  12. 29/06/2015

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 02/07/2015.

  13. 25/06/2015

    Matéria retirada da pauta da 21ª Reunião, do dia 25/06/2015, pelo Presidente.

  14. 23/06/2015

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/06/2015.

  15. 19/06/2015

    Matéria constante da Pauta da 21ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/06/2015. ************* Retificado em 30/06/2015************* Reunida a Comissão em 18/06/2015, o Substitutivo à matéria é adiado.

  16. 12/06/2015

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 18/06/2015.

  17. 11/06/2015

    Reunida a Comissão nesta data, Lido o relatório sobre as emendas, é concedida vista ao Senador José Agripino.

  18. 11/06/2015

    Devolvido pelo Relator, Senador Ricardo Ferraço, com minuta de parecer sobre as Emendas apresentadas, em Turno Suplementar, pela aprovação das Emendas nºs 2, 3 e 9 - CRE e pela rejeição das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, e 10 - CRE.

  19. 09/06/2015

    Ficam juntadas, às fls.287 a 293, as Emendas nº 8, 9 e 10, de autoria do Senador Lasier Martins, oferecidas ao Substitutivo aprovado do PLS 288 de 2013, em turno suplementar.

  20. 03/06/2015

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 11/06/2015.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.