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PLC 55/2013 — Cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas; altera a…

Apresentado em 21/08/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas; altera a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; revoga dispositivo da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; e dá outras providências.

Explicação fornecida pelo Senado

Cria, no âmbito da estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas; transfere da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM para a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Museu de Biologia Professor Mello Leitão, bem como alterada a sua denominação para Instituto Nacional da Mata Atlântica; cria, no âmbito do Poder Executivo, 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; condiciona o provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei à existência de dotação orçamentária e à alteração da estrutura regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 18/02/2014

    ARQUIVADO

  2. 11/02/2014

    Anexado o Ofício SF nº 179 de 11/02/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 (fl. 68). Ao Arquivo.

  3. 10/02/2014

    Recebido neste órgão às 14:30 hs.

  4. 07/02/2014

    A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 11, de 2014, na origem, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.954, de 2014. Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo. À SEXP.

  5. 06/02/2014

    Recebido neste Órgão, às 17h35. Encaminhado ao Plenário.

  6. 06/02/2014

    À SCLSF, atendendo solicitação.

  7. 06/02/2014

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.954 DE 2014. DOU - 06/02/2014 PÁG. 00041. Sancionada em 05/02/2014.

  8. 16/01/2014

    Anexado o Ofício SF n.º 19, de 16/01/14, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF n.º 6/14 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 54 a 57). Anexado o Ofício SF n.º 20, de 16/01/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 58).

  9. 18/12/2013

    Anexado o texto revisado (fls. 52 e 53).

  10. 17/12/2013

    Recebido neste órgão às 20:47 hs.

  11. 17/12/2013

    (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa. Aprovado o projeto. À sanção. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados. À SEXP.

  12. 17/12/2013

    Encaminhado ao Plenário.

  13. 12/12/2013

    Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 13/12/2013 a 19/12/2013.

  14. 11/12/2013

    Leitura dos seguintes Pareceres: - nº 1493, de 2013 - CCJ, relator ad hoc Senador Ricardo Ferraço, pela aprovação do projeto ; - nº 1494, de 2013 - CMA, relatora Senadora Ana Rita, pela aprovação do projeto; e - nº 1495 - CCT, relator Senador Ricardo Ferraço, pela aprovação do projeto. A matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno do Senado Federal. À SGLSF.

  15. 10/12/2013

    Aguardando leitura de pareceres da CCJ, CMA e CCT. Juntada, às fls. 48 a 50, legislação citada nos pareceres.

  16. 10/12/2013

    Recebido neste órgão, às 11:45h.

  17. 10/12/2013

    Em reunião realizada nesta data, após a leitura do relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório de autoria do Senador Ricardo Ferraço, que passa a constituir o Parecer da CCT, favorável ao Projeto. Anexado às fls. 46 e 47, Requerimento de Urgência nº 45, de 2013-CCT, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, aprovado nesta data. À SCLSF.

  18. 06/12/2013

    Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, agendada para o dia 10/12/2013.

  19. 06/12/2013

    Devolvido pelo relator, Senador Ricardo Ferraço, com relatório favorável ao Projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.

  20. 29/11/2013

    Distribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para relatar.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.