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PLC 102/2013 — A criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal

Apresentado em 06/11/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal.

Explicação fornecida pelo Senado

Cria cargos de membros, na Carreira institucional do Ministério Público Federal, e cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Federal, escalonados entre 2013 a 2020, nos seguintes moldes: 2013 – 12 cargos de Subprocurador-Geral da República, 15 cargos de Procurador Regional da República, 90 cargos em comissão; 2014 – 60 cargos de Procurador da República, 60 cargos em comissão; 2015 – 60 cargos de Procurador da República, 60 cargos em comissão; 2016 – 108 cargos de Procurador da República, 108 cargos em comissão; 2017 – 108 cargos de Procurador da República, 108 cargos em comissão; 2018 – 108 cargos de Procurador da República, 108 cargos em comissão; 2019 – 108 cargos de Procurador da República, 108 cargos em comissão; 2020 – 108 cargos de Procurador da República, 108 cargos em comissão.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 12/02/2014

    ARQUIVADO

  2. 06/02/2014

    Anexado o Ofício SF nº 124 de 05/02/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins, o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.931, de 26 de dezembro de 2013 (fls. 99). Ao Arquivo.

  3. 04/02/2014

    Recebido neste órgão às 11h25.

  4. 03/02/2014

    A Presidência comunica o recebimento da Mensagem nº 609, de 2013, da Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.931, de 2013. Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo. À SEXP.

  5. 30/12/2013

    Recebido neste Órgão, às 16h10. Encaminhado ao Plenário.

  6. 30/12/2013

    À SSCLSF, atendendo solicitação.

  7. 27/12/2013

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 012.931 DE 2013. DOU - 27/12/2013 PÁG. 00003. Sancionada em 26/12/2013.

  8. 05/12/2013

    Anexado o Ofício SF n.º 2.618, de 05/12/13, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF n.º 247/13 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 72 a 79). Anexado o Ofício SF n.º 2.619, de 05/12/13, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando a aprovação sem alterações, em revisão, e o seu encaminhamento à sanção presidencial (fls.80).

  9. 05/12/2013

    Anexado o texto revisado (fls. 66 a 71).

  10. 05/12/2013

    Recebido neste órgão às 11:04 hs.

  11. 04/12/2013

    (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, em regime de urgência nos termos do Requerimento nº 1442, de 2013, de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, lido e aprovado nesta oportunidade) Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa. Aprovado o projeto. À sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. À SEXP.

  12. 04/12/2013

    Encaminhado ao Plenário.

  13. 29/11/2013

    Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 02/12/2013 a 06/12/2013.

  14. 28/11/2013

    Leitura do Parecer nº 1351, de 2013-CCJ, relator Senador Eduardo Braga, favorável. A matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis, a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.

  15. 27/11/2013

    Recebido neste Órgão, às 18:30. Aguardando leitura do Parecer da CCJ.

  16. 27/11/2013

    Na 71ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como ITEM EXTRAPAUTA N° 21. A Comissão aprova o Relatório do Senador Eduardo Braga, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 86, de 2013-CCJ, de autoria do Senador José Pimentel, de URGÊNCIA para a matéria. À SSCLSF.

  17. 26/11/2013

    Recebido às 19h o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto favorável ao Projeto.

  18. 20/11/2013

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  19. 06/11/2013

    Recebido nesta Comissão às 19 horas e 49 minutos. Matéria aguardando distribuição.

  20. 06/11/2013

    A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.