Registro no Senado Federal
PLS 69/2015 — A contratação de APAES e PESTALOZZIS, entidades sem fins lucrativos, como prestadoras de serviços do Poder Público, com especialização em…
Apresentado em 03/03/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre a contratação de APAES e PESTALOZZIS, entidades sem fins lucrativos, como prestadoras de serviços do Poder Público, com especialização em educação especial e dá outras providências.
Explicação fornecida pelo Senado
Trata da contratação de APAES e PESTALOZZIS, entidades sem fins lucrativos, como prestadoras de serviços do Poder Público, com especialização em educação especial.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 11/10/2026, 10:13 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Romário
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
17/03/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
16/03/2023 · PLEN
Na Sessão Deliberativa de 15.3.2023, foi aprovado o Requerimento nº 41, de 2023, do Senador Romário. O Projeto de Lei do Senado nº 69, de 2015, uma vez instruído pela CDH e pela CE, retorna ao exame da CCJ, em decisão terminativa
13/02/2023 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 41, de 2023, do Senador Romário e outros, solicitando o desarquivamento da matéria.
08/02/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o RQS nº 41/2023, solicitando o desarquivamento da presente matéria.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018 · CCJ
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
14/12/2016 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
14/12/2016 · CE
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para prosseguimento da tramitação.
14/12/2016 · CE
Na 53ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Senador Romário, designa Relator "ad hoc" o Senador Pinto Itamaraty, em substituição ao Senador Paulo Paim. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CE, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 6-CE (Substitutivo), e contrário às Emendas nº 1-CDH a 5-CDH.
09/12/2016 · CE
Matéria constante da Pauta da 53ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 14/12/2016.
29/11/2016 · CE
Em reunião realizada em 29/11/2016, a apreciação da matéria foi adiada.
25/11/2016 · CE
Matéria constante da Pauta da 50ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 29/11/2016.
22/11/2016 · CE
Em reunião realizada em 22/11/2016, a apreciação da matéria foi adiada.
18/11/2016 · CE
Matéria constante da Pauta da 47ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 22/11/2016.
07/11/2016 · CE
Recebidos às 14h o processado da matéria e o Relatório do Senador Paulo Paim, com voto favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e contrário às Emendas 1-CDH, 2-CDH, 3-CDH, 4-CDH e 5-CDH.
17/10/2016 · CE
Autos do processado encaminhados ao Gabinete do Relator, em virtude de solicitação nos termos do art. 6º, Parágrafo único, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
14/10/2016 · CE
Matéria encaminhada ao Gabinete do Relator, Senador Paulo Paim, para reexame do Relatório. Autos do processado na Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 6º, caput, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
04/10/2016 · CE
Recebidos às 16h33 o processado da matéria e o Relatório do Senador Paulo Paim, com voto favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
10/12/2015 · CE
Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir Relatório. Autos do processado encaminhados ao Gabinete do Relator, em virtude de solicitação nos termos do art. 6º, Parágrafo único, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.