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PLS 406/2015 — Considera a atividade profissional de motorista de táxi prejudicial à saúde para efeito da concessão de aposentadoria especial
Apresentado em 30/06/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Considera a atividade profissional de motorista de táxi prejudicial à saúde para efeito da concessão de aposentadoria especial.
Explicação fornecida pelo Senado
Considera prejudicial à saúde, para concessão de aposentadoria especial na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.213/1991, o exercício da atividade profissional de motorista de táxi por período contínuo de 25 anos.
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AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Paulo Paim
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/09/2025 · CAS
Devolvido pela Senadora Ana Paula Lobato, para redistribuição.
10/09/2025 · CAS
Redistribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
17/03/2023 · CAS
Matéria aguardando distribuição.
16/03/2023 · PLEN
Aprovado o RQS 98/2023, do senador Paulo Paim, na Sessão Deliberativa de 16/03/2023, a matéria retorna ao exame da CAS, em decisão terminativa.
02/03/2023 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 98, de 2023, do Senador Paulo Paim e outros, solicitando o desarquivamento da matéria.
02/03/2023 · PLEN
Encaminhado à publicação o RQS nº 98/2023, solicitando o desarquivamento da presente matéria.
22/12/2022 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022 · CAS
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
11/03/2020 · CAS
Redistribuído ao Senador Luis Carlos Heinze, para emitir relatório.
18/12/2019 · CAS
Devolvido pelo Senador Mecias de Jesus, para redistribuição.
03/12/2019 · CAS
Redistribuído ao Senador Mecias de Jesus, para emitir relatório.
30/10/2019 · CAS
Devolvido pelo Senador Nelsinho Trad, para redistribuição.
16/10/2019 · CAS
Redistribuído ao Senador Nelsinho Trad, para emitir relatório.
03/09/2019 · CAS
Devolvido pelo relator, Senador Marcos do Val, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
21/02/2019 · CAS
Distribuído ao Senador Marcos do Val, para emitir relatório. O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
28/12/2018 · CAS
Recebido, nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais. Matéria aguardando designação de Relatoria.
27/12/2018
(Ação Legislativa ocorrida no dia 21/12/2018) Tendo em vista o arquivamento, nos termos do art. 332, do Regimento Interno, dos Projetos de Lei do Senado nºs 58 e 303, de 2014; 546 e 628, de 2015, o Requerimento nº 121, de 2018, fica prejudicado. O Projeto de Lei do Senado nº 406, de 2015, vai ao exame da CAS, em decisão terminativa.
27/12/2018
Encaminhado ao Plenário.
21/12/2018
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
21/03/2018 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 121, de 201, do Senador Romário, solicitando o desapensamento do PLS nº 279, de 2015, dos PLS nºs 58 e 303, de 2014; 406, 431, 546 e 628, de 2015; e 47, de 2016. ************* Retificado em 21/03/2018************* Onde se lê "Requerimento nº 121, de 201", leia-se "Requerimento nº 121, de 2018".
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.