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PLS 448/2016 — Modifica o art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre o adequado dimensionamento do pessoal de enfermagem, em…

Apresentado em 08/12/2016. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Modifica o art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre o adequado dimensionamento do pessoal de enfermagem, em instituições de saúde públicas e privadas.

Explicação fornecida pelo Senado

Altera a lei que regulamenta o exercício da enfermagem, para atribuir ao Conselho Federal de Enfermagem a competência de estabelecer, por regulamento, o dimensionamento do pessoal de enfermagem em instituições e serviços de saúde públicos e privados.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/08/2023

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 22/12/2022 · PLEN

    A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

  3. 22/12/2022 · CAS

    Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

  4. 07/06/2022 · CAS

    Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  5. 23/02/2021 · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Weverton, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  6. 11/03/2020 · CAS

    Redistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.

  7. 15/01/2020 · CAS

    Devolvido pelo Senador Eduardo Gomes, para redistribuição.

  8. 13/03/2019 · CAS

    Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  9. 29/01/2019

    Matéria aguardando designação de Relatoria.

  10. 20/12/2018 · CAS

    A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

  11. 24/05/2017 · CAS

    Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta a pedido do Relator, Senador Eduardo Lopes, para reexame do Relatório.

  12. 19/05/2017 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 24/05/2017.

  13. 10/05/2017 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Eduardo Lopes, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 448, de 2016, e das 2 (duas) Emendas que apresenta. (fls. 54 a 57) Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  14. 22/03/2017 · CAS

    A Presidente da Comissão, Senadora Marta Suplicy, designa o Senador Eduardo Lopes Relator da matéria. O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.

  15. 08/12/2016 · CAS

    Recebido, nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais. Matéria aguardando designação de Relatoria.

  16. 08/12/2016

    Encaminhado à publicação. (Apresentado como conclusão do Parecer nº 960, de 2016 - CDH, sobre a Sugestão nº 9, de 2016) À Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 102-E, parágrafo único, I, do RISF.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.