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AVN 2/2009 — Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, o relatório sobre as operações de redesconto e…

Apresentado em 11/02/2009. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil referentes ao 4º trimestre de 2008.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

CONHECIDA

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidente do Banco Central do Brasil

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 08/06/2015

    Processo Recebido e Arquivado.

  2. 28/05/2015

    Anexado cópia do Ofício CN nº 210/15, de 27/05/15, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a publicação, no Diário do Senado Federal, dos Pareceres nºs 11 a 22, de 2015-CN, da CMO, concluindo pelo conhecimento e subsequente arquivamento das presentes matérias. (fls. 20 a 21). Ao Arquivo.

  3. 25/05/2015

    Encaminhado à publicação o Parecer nº 20, de 2015-CMO, relator Deputado Lázaro Botelho, concluindo pelo conhecimento e recomendando arquivamento da presente matéria. Ao arquivo. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  4. 25/05/2015

    Ao Plenário.

  5. 20/05/2015

    À SSCLCN.

  6. 19/05/2015

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Terceira Reunião Extraordinária realizada em 19 de maio de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado LÁZARO BOTELHO, pelo ARQUIVAMENTO do Aviso nº 2/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil referentes ao 4º trimestre de 2008”.

  7. 19/05/2015

    Aprovado por unanimidade, por proposta da Presidente da CMO, Senadora Rose de Freitas, Requerimento para inclusão na pauta o relatório apresentado ao Aviso nº 2/2009-CN.

  8. 19/05/2015

    Recebido do Relator, Deputado Lázaro Botelho, relatório com voto no sentido de que a Comissão tome conhecimento da matéria, e, determine o seu arquivamento. Anexado às folhas de nºs 15 a 18.

  9. 29/04/2015

    Designado Relator o Deputado Lázaro Botelho, em 29.04.2015. Anexado à folha de nº 14.

  10. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  11. 25/03/2014

    Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria.

  12. 22/05/2013

    Designado Relator, o Deputado Roberto Teixeira,, em substituição ao Senador Ciro Nogueira, conforme Of. Pres. nº 140/2013/CMO, de 21.5.2013. Anexado à folha de nº 13.

  13. 26/03/2013

    Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Senador Ciro Nogueira, de ser o relator da matéria.

  14. 29/03/2012

    Designado Relator o Senador Ciro Nogueira, conforme Of. Pres. n. 151/2012/CMO, de 28/03/2012, anexado à folha nº 12.

  15. 27/03/2012

    Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Senador DELCÍDIO DO AMARAL, de ser o relator da matéria.

  16. 06/04/2011

    Designado relator o Senador Delcídio do Amaral, conforme Of. Pres. n. 104/2011/CMO, de 06/04/2011, em substituição ao Deputado Luciano Castro. Anexado à folha de nº 11.

  17. 31/01/2011

    A composição da CMO foi extinta em virtude do término da 53ª Legislatura, deixando o Deputado LUCIANO CASTRO, por este motivo, de ser o relator da matéria.

  18. 09/04/2010

    Designado relator o Deputado LUCIANO CASTRO, conforme Of Pres 150/2010/CMO, de 6 de abril de 2010, em substituição ao Senador Francisco Dornelles, em virtude do que estabelece o art. 10 da Resolução nº 1, de 2006, alterada pela de nº 3, de 2008. Anexado à fl. 10.

  19. 30/03/2010

    Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Senador FRANCISCO DORNELLES, de ser o relator da matéria.

  20. 06/05/2009

    Designado Relator, nesta data, o Senador FRANCISCO DORNELLES, conforme Of. Pres. nº 137/2009/CMO. Anexado à folha de nº 09.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.