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AVN 15/2009 — Encaminha ao Congresso Nacional o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo em moeda estrangeira relativo ao 1º trimestre de…

Apresentado em 11/05/2009. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Encaminha ao Congresso Nacional o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo em moeda estrangeira relativo ao 1º trimestre de 2009, realizadas nos termos da Lei 11.882, de 23 de dezembro de 2008.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

CONHECIDA

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidente do Banco Central do Brasil

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

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Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 12/08/2015

    ARQUIVADO.

  2. 06/08/2015

    Anexado o Ofício CN n.º 319, de 05/08/15, ao Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia dos Pareceres n.ºs 30 a 48, da Comissão de Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, concluindo pelo arquivamento da matéria Fls. 0021 a 0022. Ao Arquivo

  3. 04/08/2015

    Anunciada a publicação, em avulsos eletrônicos e no Diário do Senado Federal, do parecer referente à presente matéria. Ao Arquivo. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.

  4. 04/08/2015

    Ao Plenário.

  5. 17/07/2015

    Publicado em avulso eletrônico e no DSF de 18/07/2015 o Parecer nº 34, de 2015-CN.

  6. 16/07/2015

    Ao Plenário. ************* Retificado em 20/07/2015************* À Secretaria de Atas e Diários para publicação do Parecer nº 34 de 2015-CN.

  7. 15/07/2015

    À SSCLCN.

  8. 14/07/2015

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Quinta Reunião Extraordinária realizada em 14 de julho de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado LÁZARO BOTELHO, pelo ARQUIVAMENTO do Aviso nº 15/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo em moeda estrangeira relativo ao 1º trimestre de 2009, realizadas nos termos da Lei 11.882, de 23 de dezembro de 2008”; Aviso nº 32/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil referentes ao 2º trimestre de 2009”; Aviso nº 50/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizado por aquele Banco, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008” e Aviso nº 2/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional Relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas nos termos da Lei 11.882, de 23 de dezembro de 2008”.

  9. 10/06/2015

    Matéria incluída na pauta da reunião.

  10. 09/06/2015

    Recebido do Relator, Deputado Lázaro Botelho, relatório com voto pelo arquivamento das matérias. Anexado às folhas de nºs 15 a 19.

  11. 29/04/2015

    Designado Relator o Deputado Lázaro Botelho, em 29.04.2015. Anexado à folha de nº 14.

  12. 01/08/2014

    A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.

  13. 25/03/2014

    Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria.

  14. 22/05/2013

    Designado Relator, o Deputado Roberto Teixeira,, em substituição ao Senador Ciro Nogueira, conforme Of. Pres. nº 141/2013/CMO, de 21.5.2013. Anexado à folha de nº 13.

  15. 26/03/2013

    Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Senador Ciro Nogueira, de ser o relator da matéria.

  16. 29/03/2012

    Designado Relator o Senador Ciro Nogueira, conforme Of. Pres. n. 152/2012/CMO, de 28/03/2012, anexado à folha nº 12.

  17. 27/03/2012

    Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Senador DELCÍDIO DO AMARAL, de ser o relator da matéria.

  18. 06/04/2011

    Designado relator o Senador Delcídio do Amaral, conforme Of. Pres. n. 105/2011/CMO, desta data, em substituição ao Deputado Luciano Casrtro. Anexado à folha de nº 11.

  19. 31/01/2011

    A composição da CMO foi extinta em virtude do término da 53ª Legislatura, deixando o Deputado LUCIANO CASTRO, por este motivo, de ser o relator da matéria.

  20. 09/04/2010

    Designado relator o Deputado LUCIANO CASTRO, conforme Of Pres 128/2010/CMO, de 6 de abril de 2010, em substituição ao Deputado Antônio Andrade, em virtude do que estabelece o art. 10 da Resolução nº 1, de 2006, alterada pela de nº 3, de 2008. Anexado à fl. 10.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.