Registro no Senado Federal
AVN 32/2009 — Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, o relatório sobre as operações de redesconto e…
Apresentado em 03/08/2009. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil referentes ao 2º trimestre de 2009.
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CONHECIDA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidente do Banco Central do Brasil
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
12/08/2015
ARQUIVADO.
06/08/2015
Anexado o Ofício CN n.º 319, de 05/08/15, ao Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia dos Pareceres n.ºs 30 a 48, da Comissão de Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, concluindo pelo arquivamento da matéria Fls. 0019 a 0020. Ao Arquivo
04/08/2015
Anunciada a publicação, em avulsos eletrônicos e no Diário do Senado Federal, do parecer referente à presente matéria. Ao Arquivo. Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
04/08/2015
Ao Plenário.
17/07/2015
Publicado em avulso eletrônico e no DSF de 18/07/2015 o Parecer nº 34, de 2015-CN.
16/07/2015
Ao Plenário. ************* Retificado em 20/07/2015************* À Secretaria de Atas e Diários para publicação do Parecer nº 34 de 2015-CN.
15/07/2015
À SSCLCN.
14/07/2015
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Quinta Reunião Extraordinária realizada em 14 de julho de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado LÁZARO BOTELHO, pelo ARQUIVAMENTO do Aviso nº 15/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo em moeda estrangeira relativo ao 1º trimestre de 2009, realizadas nos termos da Lei 11.882, de 23 de dezembro de 2008”; Aviso nº 32/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil referentes ao 2º trimestre de 2009”; Aviso nº 50/2009-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizado por aquele Banco, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008” e Aviso nº 2/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional Relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas nos termos da Lei 11.882, de 23 de dezembro de 2008”.
10/06/2015
Matéria incluída na pauta da reunião.
09/06/2015
Recebido do Relator, Deputado Lázaro Botelho, relatório com voto pelo arquivamento das matérias. Anexado às folhas de nºs 13 a 17. Original anexado no AVN nº 15/2009.
29/04/2015
Designado Relator o Deputado Lázaro Botelho, em 29.04.2015. Anexado ao AVN nº 15/2009. ************* Retificado em 27/05/2015************* Onde se lê: Anexado ao AVN nº 15/2009 Leia-se: Anexado à folha de nº 12.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
25/03/2014
Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria.
22/05/2013
Designado Relator, o Deputado Roberto Teixeira,, em substituição ao Senador Ciro Nogueira, conforme Of. Pres. nº 141/2013/CMO, de 21.5.2013. Anexado à folha de nº 11.
26/03/2013
Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Senador Ciro Nogueira, de ser o relator da matéria.
29/03/2012
Designado Relator o Senador Ciro Nogueira, conforme Of. Pres. n. 152/2012/CMO, de 28/03/2012, anexado à folha nº 10.
27/03/2012
Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Senador DELCÍDIO DO AMARAL, de ser o relator da matéria.
06/04/2011
Designado relator o Senador Delcídio do Amaral, conforme Of. Pres. n. 105/2011/CMO, desta data, em substituição ao Deputado Luciano Casrtro. Anexado à folha de nº 9.
31/01/2011
A composição da CMO foi extinta em virtude do término da 53ª Legislatura, deixando o Deputado LUCIANO CASTRO, por este motivo, de ser o relator da matéria.
09/04/2010
Designado relator o Deputado LUCIANO CASTRO, conforme Of Pres 128/2010/CMO, de 6 de abril de 2010, em substituição ao Deputado Antônio Andrade, em virtude do que estabelece o art. 10 da Resolução nº 1, de 2006, alterada pela de nº 3, de 2008. Anexado à fl. 08.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.