Registro no Senado Federal
MSF 112/2011 — Submete à apreciação do Senado Federal, de acordo com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 88 da…
Apresentado em 08/08/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, de acordo com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor ROGER DA SILVA PÊGAS para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:50 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
12/09/2011
ARQUIVADO
08/09/2011
Publicado no DOU nº 170 (SEÇÃO II). de 02/09/11, pág. 00001, a nomeação do Senhor Roger da Silva Pêgas, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Ao Arquivo.
31/08/2011
Remessa o Ofício SF nº 1534 de 31/08/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 224/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Roger da Silva Pêgas para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT (fls. 34 a 35).
30/08/2011
Recebido neste órgão às 19:45 hs.
30/08/2011
(Matéria apreciada em Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência das Lideranças Partidárias) Aprovada o Parecer nº 841, de 2011 - CI, com o seguinte resultado: SIM - 46, NÃO - 8, ABST. - 1, TOTAL - 55. Será feita a devida comunicação à Presidente da República.
30/08/2011
Encaminhado ao Plenário.
25/08/2011
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
25/08/2011
Lido e encaminhado à publicação o Parecer nº 841, de 2011, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, do Relator Senador Eduardo Braga, concluindo pela aprovação da indicação do Senhor Roger da SIlva Pêgas para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
25/08/2011
Recebido neste Órgão, às 14h50. Aguardando leitura do Parecer na CI.
25/08/2011
Reunida a Comissão nesta data, foi aprovada a indicação do Senhor Roger da Silva Pêgas, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por 15 votos Sim, nenhum voto Não e 1 Abstenção. À SSCLSF, para prosseguimento de sua tramitação.
24/08/2011
Matéria constante da Pauta da 38ª Reunião da Comissão, agendada para o dia 25/08/2011.
24/08/2011
Reunida a Comissão nesta data, foi lido o Relatório e concedida vista coletiva, nos termos do § 2º do art. 2º, do Ato nº 01, de 2009 - CI.
23/08/2011
Matéria constante da Pauta da 36ª Reunião, agendada para o dia 24/08/2011.
18/08/2011
Reunida a Comissão nesta data, a matéria foi adiada.
17/08/2011
Matéria constante da Pauta da 33ª Reunião da Comissão, agendada para o dia 18/08/2011.
16/08/2011
Matéria retirada da Pauta da 32ª Reunião da Comissão, agendada para o dia 17/08/2011.
16/08/2011
Matéria constante da Pauta da 32ª Reunião da Comissão, agendada para o dia 17/08/2011.
16/08/2011
Devolvido pelo Relator, Senador Eduardo Braga, com minuta de Parecer, concluindo que a Comissão dispõe dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação.
11/08/2011
Ao Senador Eduardo Braga, distribuo o presente projeto. Senadora Lúcia Vânia Presidente
08/08/2011
Recebido na Comissão nesta data.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.