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Registro no Senado Federal

OFS 61/2011 — Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça

Apresentado em 20/12/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça.

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Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidente da Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 15/08/2012

    PROCESSO ARQUIVADO

  2. 14/08/2012

    Publicado no DOU nº 116 (Seção II), de 18/06/12, pág. 00001, a nomeação do Senhor Emmanoel Campedlo0 de Souza Pereira, para compor o Conselho de Justiça, indicado pela Câmara dos Deputados, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Marcelo Rossi Nobre. Ao Arquivo.

  3. 26/04/2012

    Anexado Ofício SF nº 766 de 26/04/12, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 76/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Emmanoel Campelo de Souza Pereira, para compor o Conselho Nacional da Justiça (fls. 44 a 45).

  4. 25/04/2012

    Recebido neste órgão às 19h25.

  5. 25/04/2012

    (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 374, de 2012-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 59, Não 05, Total 64, tendo usado da palavra o Senador José Agripino.

  6. 25/04/2012

    Encaminhado ao Plenário.

  7. 19/04/2012

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

  8. 18/04/2012

    Leitura do Parecer nº 374, de 2012-CCJ, relator Senador Ciro Nogueira, pela aprovação.

  9. 18/04/2012

    Recebido neste Órgão, às 16h49. Aguardando leitura do Parecer da CCJ.

  10. 18/04/2012

    Na 15ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA para exercer o cargo de Membro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art.103-B, XIII, da Constituição Federal, com 15 (quinze) votos favoráveis e 1(um) voto contrário. Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Pedro Taques, José Agripino e o Senador Eunício Oliveira, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Eunício Oliveira, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Ciro Nogueira. À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.

  11. 28/03/2012

    Na 11ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência concedeu, automaticamente, vista coletiva, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ, referente à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão.

  12. 01/03/2012

    Recebido o relatório do Senador Ciro Nogueira. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  13. 07/02/2012

    Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir Relatório.

  14. 20/12/2011

    Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.

  15. 20/12/2011

    A Presidência comunica o recebimento do presente Ofício "S". A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

  16. 20/12/2011

    Aguardando leitura.

  17. 20/12/2011

    Este processo contém 29 (vinte e nove) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.