Registro no Senado Federal
OFS 61/2011 — Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça
Apresentado em 20/12/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça.
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APROVADA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidente da Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
15/08/2012
PROCESSO ARQUIVADO
14/08/2012
Publicado no DOU nº 116 (Seção II), de 18/06/12, pág. 00001, a nomeação do Senhor Emmanoel Campedlo0 de Souza Pereira, para compor o Conselho de Justiça, indicado pela Câmara dos Deputados, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Marcelo Rossi Nobre. Ao Arquivo.
26/04/2012
Anexado Ofício SF nº 766 de 26/04/12, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 76/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Emmanoel Campelo de Souza Pereira, para compor o Conselho Nacional da Justiça (fls. 44 a 45).
25/04/2012
Recebido neste órgão às 19h25.
25/04/2012
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 374, de 2012-CCJ, com o seguinte resultado: Sim 59, Não 05, Total 64, tendo usado da palavra o Senador José Agripino.
25/04/2012
Encaminhado ao Plenário.
19/04/2012
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
18/04/2012
Leitura do Parecer nº 374, de 2012-CCJ, relator Senador Ciro Nogueira, pela aprovação.
18/04/2012
Recebido neste Órgão, às 16h49. Aguardando leitura do Parecer da CCJ.
18/04/2012
Na 15ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA para exercer o cargo de Membro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art.103-B, XIII, da Constituição Federal, com 15 (quinze) votos favoráveis e 1(um) voto contrário. Usam da palavra os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Pedro Taques, José Agripino e o Senador Eunício Oliveira, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Eunício Oliveira, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Ciro Nogueira. À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
28/03/2012
Na 11ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência concedeu, automaticamente, vista coletiva, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ, referente à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão.
01/03/2012
Recebido o relatório do Senador Ciro Nogueira. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
07/02/2012
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir Relatório.
20/12/2011
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
20/12/2011
A Presidência comunica o recebimento do presente Ofício "S". A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
20/12/2011
Aguardando leitura.
20/12/2011
Este processo contém 29 (vinte e nove) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.