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Registro no Senado Federal

MSF 33/2012 — Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO para exercer o cargo de Presidente do Conselho…

Apresentado em 17/05/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 29/05/2012

    PROCESSO ARQUIVADO.

  2. 29/05/2012

    Publicada no DOU nº 103, (SEÇÃO II), de 29/05/12, pág. 00001, a nomeação do Senhor Vinicius Marques de Carvalho, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, com mandato de quatro anos. Ao Arquivo.

  3. 24/05/2012

    Anexado Ofício SF nº 1.018 de 24/05/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 103/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando a aprovação do nome do Senhor Vinícius Marques de Carvalho para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 4 (quatro) anos (fls. 19 a 20).

  4. 23/05/2012

    Recebido neste órgão às 19:53 hs.

  5. 23/05/2012

    Leitura do Parecer nº 555, de 2012-CAE, relator Senador Eduardo Braga, favorável. (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Aprovado o Parecer nº 555, de 2012-CAE, com o seguinte resultado: Sim 53; Não 09; Abst. 01; Total 63. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.

  6. 23/05/2012

    Aguardando leitura do Parecer da CAE.

  7. 23/05/2012

    Recebido neste Órgão, às 13:00h.

  8. 23/05/2012

    Em 23/5/2012, após a Sabatina, a Comissão aprova o nome do Senhor Vinícius Marques de Carvalho para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por 22 (vinte e dois) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Usam da palavra os Senadores Francisco Dornelles, Eduardo Suplicy, Kátia Abreu e Antônio Russo. Anexado, às fls. 14-17, Parecer da Comissão. À SCLSF.

  9. 22/05/2012

    Devolvido pelo Relator, Senador Eduardo Braga, com Relatório a ser apreciado em votação secreta. Cópia anexada ao processado às fls. 12-13.

  10. 18/05/2012

    Matéria constante da Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 23/05/2012.

  11. 17/05/2012

    Recebido nesta Comissão, nesta data. O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Eduardo Braga Relator da Matéria. Ao Relator.

  12. 17/05/2012

    A Presiddência comunica que recebeu da Senhora Presidente da República a presente matéria. À Comissão de Assuntos Econômicos.

  13. 17/05/2012

    Aguardando Leitura.

  14. 17/05/2012

    Este processo contém 10 (dez) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.