Registro no Senado Federal
OFS 13/2013 — Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor WALTER DE AGRA JÚNIOR, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público
Apresentado em 10/04/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor WALTER DE AGRA JÚNIOR, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
16/09/2013
ARQUIVADO.
09/09/2013
Publicada no DOU nº 152 (SEÇÃO II), de 08/08/13, pág. 00001, a nomeação do Senhor Walter de Agra Júnior, para compor o Conselho Nacional do Ministéro Público, com mandato de dois anos, na vaga de Adilson Gurgel de Castro. Ao Arquivo.
16/05/2013
Remessa do Ofício SF nº 1.192 de 15/05/2013, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 53/13, à Excelentíssima Senhora Presidente da República participando aprovação do nome do Senhor WALTER DE AGRA JÚNIOR, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 8 de maio do corrente.Presentes 59 Senhores Senadores, foram apurados 54 votos favoráveis, 5 contrários e nenhuma abstenção. (fls. 15 a 16).
09/05/2013
Recebido neste órgão às 9:25 hs.
08/05/2013
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, conforme acordo entre as lideranças partidárias) Aprovado o Parecer nº 288, de 2013-CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 54, Não - 5; Total - 59. Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
25/04/2013
Aguardando deliberação do Plenário.
24/04/2013
Leitura do Parecer nº 288, de 2013-CCJ, relator Senador Eduardo Braga, favorável.
24/04/2013
Aguardando deliberação do Plenário.
24/04/2013
Recebido neste órgão, às 14h54.
24/04/2013
Na 12ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor Walter de Agra Júnior para exercer o cargo de membro do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso V, da Constituição Federal, com 16 votos favoráveis e 1 abstenção. Usam da palavra os Senadores Pedro Taques, Mozarildo Cavalcanti e o Senador Vital do Rêgo, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Vital do Rêgo, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga. À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
17/04/2013
Na 11ª Reunião Ordinária, nesta data, a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais. Encaminhada cópia do Relatório do Senador Eduardo Braga e do Avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.
17/04/2013
Recebido às 10h50 o Relatório do Senador Eduardo Braga. Matéria incluída na Pauta da Comissão.
12/04/2013
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
11/04/2013
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
11/04/2013
Recebido nesta Comissão às 12 horas e 15 minutos. Matéria aguardando distribuição.
10/04/2013
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
10/04/2013
Aguardando leitura.
10/04/2013
Este processo contém 09 (nove) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.