Registro no Senado Federal
OFS 46/2013 — Encaminha, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no recurso extraordinário nº 208.260,…
Apresentado em 19/12/2013. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Encaminha, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no recurso extraordinário nº 208.260, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724/1979.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Supremo Tribunal Federal
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
Conhecida, a matéria é arquivada por tramitar há duas legislaturas, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
14/02/2017 · CCJ
Devolvido pelo Senador Ciro Nogueira para redistribuição, por ter deixado de compor esta Comissão em 09/02/2017. (Matéria Apensada à Resolução nº 71, de 2005, oriunda do Projeto de Resolução nº 91, de 2005).
17/03/2016 · CCJ
O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Ciro Nogueira. (Matéria Apensada à Resolução nº 71, de 2005, oriunda do Projeto de Resolução nº 91, de 2005).
11/03/2015 · CCJ
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014. (A Resolução nº 71, de 2005, oriunda do Projeto de Resolução nº 91, de 2005 encontra-se apensada a presente matéria)
01/08/2014 · CCJ
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
18/07/2014 · CCJ
Matéria aguardando distribuição em virtude de o Senador Cidinho Santos deixar de compor esta Comissão em 18/07/2014.
01/07/2014 · CCJ
Recebido às 17h05 relatório do Senador Cidinho Santos, com voto pelo arquivamento, por prejudicialidade, na forma do art. 334, II, do Regimento Interno do Senado Federal, dos Ofícios “S” nº 46, de 2013; 11, de 2002; 15, de 2002; 17, de 2002, e 11, de 2003. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. (A Resolução nº 71, de 2005, encontra-se apensada à presente matéria.)
26/05/2014 · CCJ
Distribuído ao Senador Cidinho Santos, para emitir relatório. (A Resolução nº 71, de 2005, encontra-se apensada à presente matéria.)
04/02/2014 · CCJ
Recebido às 16h15 nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição. (A Resolução nº 71, de 2005, encontra-se apensada à presente matéria.)
03/02/2014
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o presente Ofício. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. ************* Retificado em 04/02/2014************* A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu o presente Ofício. ( A Resolução nº 71, de 2005, oriunda do Projeto de Resolução nº 91, de 2005 encontra-se apensada a presente matéria) À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
15/01/2014
Aguardando leitura.
19/12/2013
Este processo contém 95 (noventa e cinco) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.