Registro no Senado Federal
PLC 118/2012 — Altera o art. 6º da Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, que dispõe sobre a criação do Banco da Amazônia S.A
Apresentado em 10/12/2012. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o art. 6º da Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, que dispõe sobre a criação do Banco da Amazônia S.A.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, para dispor que o Banco da Amazônia S.A. será administrado por 1 (uma) Diretoria constituída por membros brasileiros e residentes no País, sendo 1 (um) deles denominado Presidente, e os demais membros denominados Diretores. Estabelece que o Presidente será nomeado pelo Presidente da República e por este demissível ad nutum e os Diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração, cujos prazos de gestão não serão superiores a 3 (três) anos, observando-se, as condições que especifica. Dispõe que a quantidade máxima de membros da Diretoria será fixada em regulamento, devendo pelo menos 2/3 (dois terços) dos componentes ter experiência na atividade financeira.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
13/03/2015 · CCJ
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014. Matéria aguardando distribuição.
01/08/2014 · CCJ
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
14/10/2013 · CCJ
Recebido às 10h10 relatório do Senador Eduardo Braga, com voto favorável ao Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
06/03/2013 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
11/12/2012 · CCJ
Recebido nesta Comissão às 14h50. Matéria aguardando distribuição.
10/12/2012
Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Econômicos.
10/12/2012
Aguardando leitura. Juntada, à fl.20, legislação citada.
10/12/2012
Este processo contém 19 (dezenove) folha(s) numerada(s) e rubricada(s). À SSCLSF.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.