Registro no Senado Federal
PFS 1/2015 — Propõe, com fulcro nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão…
Apresentado em 24/02/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Propõe, com fulcro nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, que seja investigado o processo de autorização da construção da Refinaria Premium I em Bacabeira, no Estado do Maranhão, e, sobretudo, a legalidade e legitimidade da determinação da Petrobras de suspender sua execução.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Roberto Rocha
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
14/08/2026
A matéria vai ao arquivo.
21/12/2022 · CTFC
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
31/05/2021 · CTFC
Redistribuído ao Senador Jorginho Mello, para emitir relatório.
23/02/2021 · CTFC
Devolvido pela relatora, Senadora Eliziane Gama, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
22/03/2019 · CTFC
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
05/02/2019
Relatoria encerrada por fim de mandato.
21/12/2018 · CTFC
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
25/04/2018 · CTFC
Processado físico devolvido pelo Senador João Capiberibe.
20/04/2018 · CTFC
Processado físico encaminhado ao gabinete do relator, Senador João Capiberibe, por solicitação.
20/06/2017 · CTFC
Recebido o Aviso nº 284/2017-GP/TCU, que comunica sobre o despacho do Ministro Relator, José Múcio Monteiro, proferido no bojo do processo TC-025.179/2015-2, que trata de solicitação do Congresso Nacional por meio da qual a CMA, em 2015, mediante o Ofício 146/2015/CMA, demandou a realização da Proposta de Fiscalização e Controle 1, de 2015, na qual requer que o TCU realize auditoria para avaliar a suspensão da implantação das refinarias Premium I e Premium II pela Petrobrás quanto à legalidade e à legitimidade dos atos praticados, verificando inclusive eventual dano ao erário, e também verificar quais medidas foram tomadas pela empresa para mitigar os efeitos da suspensão. O relator no TCU autorizou o sobrestamento dos autos até que sobrevenha decisão de mérito no âmbito do TC-004.920/2015-5, processo alvo que atende o pedido formulado pela CTFC.
27/04/2017 · CTFC
O Presidente da CTFC, Senador ATAÍDES OLIVEIRA, designa o Senador João Capiberibe relator da matéria. O processado físico permanece na Comissão.
20/04/2017 · CTFC
Recebido na Comissão. Aguarda distribuição.
17/04/2017
Tendo em vista a promulgação da Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), a presente matéria tem o seguinte despacho: às CMA e CTFC. Uma vez que a matéria já está instruída pela CMA, vai à CTFC.
17/04/2017 · PLEN
Encaminhado ao Plenário.
06/04/2017 · CMA
À SLSF, em virtude da promulgação da Resolução nº 3, de 2017
27/11/2015 · CMA
Encaminha-se nesta data o Aviso TCU nº 1332-GP/TCU - que cuida de resposta a este PFS - ao gabinete do relator, Senador João Capiberibe. O conteúdo do documento foi encaminhado por email (incluindo o conteúdo do DVD, que faz parte do documento), aos seguintes Senadores: Senador João Capiberibe (relator), Roberto Rocha (autor) e Otto Alencar (Presidente da CMA). Anexado o documento às fls. 13 a 18 (sendo que o DVD se encontra em um envelope na folha 18). O mencionado Aviso será lido na Reunião Extraordinária do dia 01/12/2015. Ao relator, para manifestação.
24/09/2015 · CMA
Recebido o Aviso nº 1068-GP/TCU, que comunica o recebimento do Ofício nº 146/2015/CMA, e informa que as solicitações contidas no relatório prévio da presente Proposta de Fiscalização e Controle foram autuadas naquele tribunal sob o processo nº TC-025.179/2015-2, sendo remetidas à SEGECEX para adoção das providências pertinentes.
15/09/2015 · CMA
Reunida a CMA na 38ª Reunião Extraordinária de 15/09/2015, encerrada a discussão e colocado em votação, foi aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CMA pela admissão da Proposta de Fiscalização e Controle nº 1, de 2015, e pelo seu processamento na forma do Plano de Execução seguinte: a) solicitar, ao Tribunal de Contas da União, que promova auditoria (ou outro instrumento de fiscalização porventura mais adequado) para avaliar a suspensão de implantação das refinarias Premium I e Premium II pela Petrobrás quanto à legalidade e à legitimidade dos atos praticados, verificando, inclusive, eventual dano ao erário, e também verificar quais medidas foram tomadas pela empresa para mitigar os efeitos da suspensão; b) realizar diligências que se fizeram necessárias ao longo dos trabalhos; c) realizar audiência pública, caso necessário; e d) apresentar, discutir e votar o relatório final desta proposta de fiscalização e controle. Juntados o parecer da CMA e a lista de presença (fls. 5 a 12)
10/09/2015 · CMA
Matéria constante da Pauta da 38ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 15/09/2015.
02/09/2015 · CMA
Devolvido pelo relator, Senador Paulo Rocha, com relatório prévio pela admissão da presente Proposta de Fiscalização e Controle e pelo seu processamento na forma do plano de execução apresentado.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.