Registro no Senado Federal
PEC 18/2011 — Estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino
Apresentado em 05/04/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.
Explicação fornecida pelo Senado
Altera a redação do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, transformando o atual parágrafo único em § 1º, e inserindo os §§ 2º a 5º; cria a Zona Franca do Semiárido Nordestino, como área de livre comércio, de exportação e de importação pelo prazo de trinta anos; determina que o Poder Executivo demarque a área da Zona Franca referida, na forma de um círculo com raio mínimo de cem quilômetros, tendo como centro o Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba; estabelece que a lei federal que regular a Zona Franca de Manaus será extensiva à Zona Franca do Semiárido Nordestino.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:50 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Wilson Santiago
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
12/03/2015
ARQUIVADO
26/12/2014
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
22/12/2014
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
17/12/2014
Recebido às 16h10 o Relatório do Senador Ciro Nogueira, com voto contrário à Proposta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
26/05/2014
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
07/04/2011
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
05/04/2011
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
05/04/2011
Este processo contém 09 (nove) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.