Registro no Senado Federal
PRS 25/2011 — Regula a apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para os serviços de radiodifusão sonora e de sons e…
Apresentado em 09/06/2011. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Regula a apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e revoga a Resolução do Senado nº 3, de 2009.
Explicação fornecida pelo Senado
Regula o procedimento de análise dos projetos de decreto legislativo que visam apreciar os atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; dispõe que a referida apreciação seguirá o rito previsto no art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal e obedecerá o procedimento previsto nesta Resolução, qual seja, publicada a matéria no Diário do Senado Federal, será aberto prazo de trinta dias para recebimento de manifestações de apoio ou contestação acerca da outorga ou renovação em exame, que serão apresentadas perante à CCT; dispõe que as contestações fundamentadas que tratarem de irregularidade associadas ao procedimento de outorga ou renovação à entidade beneficiada serão encaminhada pela CCT às autoridades competentes para apuração; estabelece a tramitação da matéria será sobrestada até que se obtenha manifestação conclusiva das autoridades competentes; dispõe que as manifestações de apoio ou contestação que se refiram ao conteúdo da programação das emissoras, no caso de renovações de outorgas, constituirão subsídio à decisão sobre a matéria; dispõe que a CCT solicitará ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias anuais de natureza financeira e operacional no Ministério das Comunicações e na Agência Nacional de Telecomunicações no que se refere aos processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
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ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Walter Pinheiro
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/12/2018 · PLEN
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018 · CCJ
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
13/05/2015 · CCJ
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Roberto Rocha.
10/03/2015 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
24/12/2014 · CCJ
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014 · CCJ
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
09/04/2014 · CCJ
Recebido às 17h50 o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
25/03/2013 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
10/06/2011 · CCJ
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
09/06/2011
Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e Diretora.
09/06/2011
Este processo contém 13 (treze) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.