Registro no Senado Federal
PRS 26/2015 — Permitir que as estruturas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), com base em recebíveis originados pelo parcelamento de…
Apresentado em 26/05/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Resolução nº 43, de 2001, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências, para permitir que as estruturas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), com base em recebíveis originados pelo parcelamento de dívida ativa, não sejam considerados e enquadrados como operação de crédito conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), na hipótese que prevê.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Regina Sousa · Fátima Bezerra
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
25/07/2016
Recebido e arquivado.
22/07/2016
À COARQ.
09/09/2015
Publicado no Diário do Senado Federal nº 135, de 01/09/15, pág. 00006.
01/09/2015
Anexado Ofício SF nº 1207, de 01/09/15, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 165/15, à Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando a promulgação da Resolução nº 11/15 (fls. 29 a 30). Anexado Ofício SF nº 1208. de 01/09/15, ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União, encaminhando um autógrafo da Resolução nº 11/15 (fls. 31).
01/09/2015
(SF) MESA. PROMULGADA. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 000011 DE 2015. DOU- 01/09/2015 PÁG. 00001. Promulgada em 31/08/2015.
28/08/2015
Anexado o texto revisado (fls. 24 e 25).
26/08/2015
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Discussão encerrada, sem oferecimento de emendas. Aprovado o projeto. Aprovadas, em globo, as Emendas 1 e 2 – CAE. Aprovada a redação final. (Parecer nº 645, de 2015 – CDIR, Relator Senador Gladson Camelli) À promulgação.
26/08/2015
Encaminhado ao Plenário.
26/08/2015
Encaminhado à publicação o Parecer nº 640, de 2015-CAE, relator "ad hoc" Senador Walter Pinheiro, favorável, nos termos das Emenda nº 1 e 2 - CAE, que apresenta. Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. (Art. 235, II, d, RISF)
25/08/2015
Aguardando leitura do parecer da CAE.
25/08/2015
À SCLSF.
25/08/2015
Em reunião realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o relator "ad hoc", Senador Walter Pinheiro, apresenta novo relatório, favorável ao projeto com duas emendas que apresenta (fls. 12-18).. Encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CAE. Anexado, à fl. 19, cópia do relatório de registro de presença.
21/08/2015
Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 25/08/2015.
18/08/2015
Reunida a Comissão nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Walter Pinheiro relator “ad hoc” da matéria, em substituição ao Senador Ciro Nogueira. Após a leitura do relatório, é solicitada vista pelo Senador Reguffe. O Presidente da Comissão, concede vista ao Senador Reguffe, nos termos regimentais (art. 132, § 1º).
13/08/2015
Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 18/08/2015.
05/08/2015
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório favorável ao projeto (fls. 6-11).
16/07/2015
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Ciro Nogueira relator da matéria. Ao relator.
26/05/2015
Matéria aguardando distribuição.
26/05/2015
Encaminhado à publicação. À Comissão de Assuntos Econômicos.
26/05/2015
Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.