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Registro no Senado Federal

PRS 26/2015 — Permitir que as estruturas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), com base em recebíveis originados pelo parcelamento de…

Apresentado em 26/05/2015. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Resolução nº 43, de 2001, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências, para permitir que as estruturas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), com base em recebíveis originados pelo parcelamento de dívida ativa, não sejam considerados e enquadrados como operação de crédito conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), na hipótese que prevê.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Regina Sousa · Fátima Bezerra

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 25/07/2016

    Recebido e arquivado.

  2. 22/07/2016

    À COARQ.

  3. 09/09/2015

    Publicado no Diário do Senado Federal nº 135, de 01/09/15, pág. 00006.

  4. 01/09/2015

    Anexado Ofício SF nº 1207, de 01/09/15, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 165/15, à Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando a promulgação da Resolução nº 11/15 (fls. 29 a 30). Anexado Ofício SF nº 1208. de 01/09/15, ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União, encaminhando um autógrafo da Resolução nº 11/15 (fls. 31).

  5. 01/09/2015

    (SF) MESA. PROMULGADA. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 000011 DE 2015. DOU- 01/09/2015 PÁG. 00001. Promulgada em 31/08/2015.

  6. 28/08/2015

    Anexado o texto revisado (fls. 24 e 25).

  7. 26/08/2015

    (Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário) Discussão encerrada, sem oferecimento de emendas. Aprovado o projeto. Aprovadas, em globo, as Emendas 1 e 2 – CAE. Aprovada a redação final. (Parecer nº 645, de 2015 – CDIR, Relator Senador Gladson Camelli) À promulgação.

  8. 26/08/2015

    Encaminhado ao Plenário.

  9. 26/08/2015

    Encaminhado à publicação o Parecer nº 640, de 2015-CAE, relator "ad hoc" Senador Walter Pinheiro, favorável, nos termos das Emenda nº 1 e 2 - CAE, que apresenta. Abertura do prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas perante a Mesa. (Art. 235, II, d, RISF)

  10. 25/08/2015

    Aguardando leitura do parecer da CAE.

  11. 25/08/2015

    À SCLSF.

  12. 25/08/2015

    Em reunião realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o relator "ad hoc", Senador Walter Pinheiro, apresenta novo relatório, favorável ao projeto com duas emendas que apresenta (fls. 12-18).. Encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CAE. Anexado, à fl. 19, cópia do relatório de registro de presença.

  13. 21/08/2015

    Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 25/08/2015.

  14. 18/08/2015

    Reunida a Comissão nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Walter Pinheiro relator “ad hoc” da matéria, em substituição ao Senador Ciro Nogueira. Após a leitura do relatório, é solicitada vista pelo Senador Reguffe. O Presidente da Comissão, concede vista ao Senador Reguffe, nos termos regimentais (art. 132, § 1º).

  15. 13/08/2015

    Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 18/08/2015.

  16. 05/08/2015

    Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório favorável ao projeto (fls. 6-11).

  17. 16/07/2015

    O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Ciro Nogueira relator da matéria. Ao relator.

  18. 26/05/2015

    Matéria aguardando distribuição.

  19. 26/05/2015

    Encaminhado à publicação. À Comissão de Assuntos Econômicos.

  20. 26/05/2015

    Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.