Registro no Senado Federal
PRN 1/2009 — Inclui a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como subárea da Comissão de Finanças e Tributação no Anexo da…
Apresentado em 06/05/2009. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Inclui a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como subárea da Comissão de Finanças e Tributação no Anexo da Resolução nº 1, de 2006-CN.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
PREJUDICADA · PREJUDICADA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:49 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Pedro Eugênio
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
25/09/2015
Processo Recebido e Arquivado.
24/09/2015
(Ação Legislatva ocorrida no dia 22/09/2015) 20:47 - Matéria prejudicada em virtude da aprovação de Substitutivo ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional Nº 3, de 2015. Ao Arquivo.
24/09/2015
Ao Plenário.
23/09/2015
20:47 - Matéria prejudicada em virtude da aprovação de Substitutivo ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional Nº 3, de 2015. Ao Arquivo.
23/09/2015
À SCLCN.
22/09/2015
Ao Plenário.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
01/08/2014
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
03/06/2011
Recebida a 2ª autuação às 13hs.
03/06/2011
Anexada cópia do Ofício CN nº 261 de 02/06/11, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que estão publicados em avulsoe no Diário do Senado Federal de 5 de abril do corrente ano, os seguintes pareceres: nº 2, de 2011-CN, da Mesa do Senado Federal, sobre o Projeto de Resolução nº 2, de 2009-CN, nº 3, de 2011-CN, da Mesa da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Resolução nº 1, de 2009-CN (fls. 49). À SCLCN.
31/05/2011
A Presidência comunica que está publicado, em avulsos e no Diário do Senado Federal de 05/04/2011, o Parecer nº 3, de 2011-CN, sobre o projeto. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. ************* Retificado em 16/06/2011************* Ação ocorrida na sessão do dia 30/05/2011.
30/05/2011
Ao Plenário.
07/04/2011
Juntadas fls. 47, referente a um exemplar do avulso do Parecer nº 3, de 2011-CN.
05/04/2011
Devolvido pelo Relator, Senador Ciro Nogueira, com minuta de relatório pela rejeição.
04/04/2011
Recebido, na presente data, às 14hs.
04/04/2011
Publicação do Parecer nº 3, de 2011-CN, no DSF de 05/04/2011. Encaminhada cópia do parecer à SEEP, para confecção de avulsos.
04/04/2011
À Secretaria de Ata, para publicação do Parecer n° 3, de 2011-CN.
04/04/2011
Numeração do Parecer n° 3, de 2011-CN.
25/02/2011
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para relatar.
06/01/2011
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal. A matéria volta à CDIR.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.