Registro no Senado Federal
PDS 48/2009 — Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO SOTERO - FUNDACARU para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na…
Apresentado em 14/01/2009. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO SOTERO - FUNDACARU para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 09/10/2026, 08:48 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
12/08/2011
PROCESSO ARQUIVADO.
10/08/2011
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000199 DE 2011. DSF - 02/08/2011 PÁG. 030409. DOU-E- 26/07/2011 PÁG. 00005. Promulgado em 25/07/2011. Ao Arquivo.
10/08/2011
Remessa Ofício SF nº 1268 de 27/07/11, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 199/11, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 300).
15/06/2011
Anexado o texto revisado (fls. 299).
15/06/2011
Recebido neste órgão às 16h35.
15/06/2011
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
15/06/2011
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
07/06/2011
Prazo para interposição de recurso: 08/06/2011 a 14/06/2011.
06/06/2011
Leitura do Parecer nº 390, de 2011-CCT, relator ad hoc Senador Walter Pinheiro, pela aprovação. Anunciado o recebimento do Ofício nº 54, de 2011-CCT, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo. Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
02/06/2011
Aguardando leitura de Parecer da CCT.
02/06/2011
Recebido neste Órgão, às 12h.
01/06/2011
À SCLSF, para as devidas providências.
01/06/2011
A Comissão, reunida nesta data, aprova por 9 (nove) votos favoráveis o presente projeto, relatado ad hoc, pelo Senador Walter Pinheiro, em substituição ao Senador Ciro Nogueira. Anexado à fl. 291, ofício do Senhor Presidente da Comissão, Senador Eduardo Braga,comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação do projeto.
26/05/2011
Matéria incluída na Pauta da Comissão, na reunião do dia 01/06/2011.
05/05/2011
A Comissão, reunida nesta data, aprova o relatório do Senador Walter Pinheiro que "propõe novos procedimentos para as concessões de rádio e televisão". A matéria está em condições de ser incluída em pauta. Anexadas às fls. 279 a 285, Notas Taquigráficas desta reunião.
28/04/2011
Aguardando a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado com o objetivo de "Propor novos procedimentos para as concessões de rádio e televisão".
06/04/2011
Reunida a Comissão em 06/04/2011, a matéria foi adiada.
31/03/2011
Matéria incluída na Pauta da Comissão, na reunião do dia 06/04/2011.
25/03/2011
Matéria incluída na Pauta da Comissão, na reunião do dia 30/03/2011.
16/03/2011
Devolvido pelo relator, Senador Ciro Nogueira, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.