Câmara dos Deputados · proposta legislativa
PL 5371/2026 — Criar o Estatuto Nacional de Integridade e Responsabilidade Anticorrupção no Setor Privado, dispõe sobre a prevenção, detecção, investigação,…
Apresentado em 14/09/2026. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor.
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Institui o Estatuto Nacional de Integridade e Responsabilidade Anticorrupção no Setor Privado, dispõe sobre a prevenção, detecção, investigação, responsabilização e reparação de atos de corrupção praticados em relações privadas, estabelece deveres de integridade empresarial, disciplina a responsabilidade de pessoas naturais e jurídicas, cria mecanismos de proteção ao denunciante e de cooperação com as autoridades públicas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e dá outras providências.
Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.
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Apresentado
Apresentação de Proposição
Último movimento informado: 14/09/2026. Órgão na fonte: MESA.
Fonte consultada em 09/10/2026, 02:36 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Lincoln Portela (proponente)
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Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Por onde o projeto passou?
Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.
Fonte consultada em 09/10/2026, 02:36 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
14/09/2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Ler o registro oficial desta etapa
Apresentação do PL n. 5371/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Institui o Estatuto Nacional de Integridade e Responsabilidade Anticorrupção no Setor Privado, dispõe sobre a prevenção, detecção, investigação, responsabilização e reparação de atos de corrupção praticados em relações privadas, estabelece deveres de integridade empresarial, disciplina a responsabilidade de pessoas naturais e jurídicas, cria mecanismos de proteção ao denunciante e de cooperação com as autoridades públicas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e dá outras providências".
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.