Câmara dos Deputados · proposta legislativa
PL 4928/2026 — Incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por…
Apresentado em 07/08/2026. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor.
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Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição.
Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.
Ler o projeto na Câmara ↗Onde está no caminho?
Em análise ou encaminhamento
Aguardando Autorização do Despacho
Último movimento informado: 07/08/2026. Órgão na fonte: MESA.
Fonte consultada em 09/10/2026, 19:27 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Alencar Santana (proponente)
A fonte pode listar pessoas e instituições, proponentes e demais signatários. Assinar não significa ser o relator nem comprova como a pessoa votou.
Conferir a autoria ↗Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.
Fonte consultada em 09/10/2026, 19:27 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
07/08/2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Aguardando Autorização do Despacho
Ler o registro oficial desta etapa
Apresentação do PL n. 4928/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição".
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.