Câmara dos Deputados · proposta legislativa
PL 4848/2026 — Prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a…
Apresentado em 31/07/2026. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor.
Ver decisões e registros ↓O que está sendo proposto?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima.
Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.
Ler o projeto na Câmara ↗Onde está no caminho?
Em análise ou encaminhamento
Aguardando Autorização do Despacho
Último movimento informado: 20/08/2026. Órgão na fonte: MESA.
Fonte consultada em 09/10/2026, 23:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Laura Carneiro (proponente)
A fonte pode listar pessoas e instituições, proponentes e demais signatários. Assinar não significa ser o relator nem comprova como a pessoa votou.
Conferir a autoria ↗Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.
Fonte consultada em 09/10/2026, 23:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
20/08/2026 · MESA
Apresentação de Requerimento
Aguardando Autorização do Despacho
Ler o registro oficial desta etapa
Apresentação do REQ n. 4100/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Antonio Brito PSD , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.848 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima”".
31/07/2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Aguardando Autorização do Despacho
Ler o registro oficial desta etapa
Apresentação do PL n. 4848/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima. ".
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.