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Câmara dos Deputados · proposta legislativa

PL 3417/2026 — A criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal

Apresentado em 01/07/2026. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor.

Ver decisões e registros ↓

O que está sendo proposto?

Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal.

Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.

Ler o projeto na Câmara ↗

Onde está no caminho?

Em análise ou encaminhamento

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

Último movimento informado: 01/07/2026. Órgão na fonte: MESA-CN.

Fonte consultada em 13/10/2026, 20:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Superior Tribunal de Justiça (proponente)

A fonte pode listar pessoas e instituições, proponentes e demais signatários. Assinar não significa ser o relator nem comprova como a pessoa votou.

Conferir a autoria ↗
ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.

Fonte consultada em 13/10/2026, 20:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

  1. 01/07/2026 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Ler o registro oficial desta etapa

    Apresentação do PL n. 3417/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal".

  2. 01/07/2026 · MESA-CN

    Recebimento

    Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Ler o registro oficial desta etapa

    Recebido o Ofício nº 904/2026, do Superior Tribunal de Justiça, que encaminha o anteprojeto de lei de criação de quinze varas federais e respectivos cargos e funções comissionadas nas Seções Judiciárias doDistrito Federal, Pará, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais da 1a 4a e da 5a Região, com a correspondente estrutura de cargos e funções.Por força do art. 10, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o anteprojeto foi aprovado pelo Plenário deste Tribunal na sessão de 8 de junho de 2026, nos termos do voto do Ministro Relator, o qual segue anexo. Em cumprimento ao art. 127, IV, da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de2025 (LDO 2026), e ao art. li', § 3°, c/c o art. 30, § 30, da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013, também envio anexo o parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça.

Conferir histórico e documentos ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.