Câmara dos Deputados · proposta legislativa
PL 3417/2026 — A criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal
Apresentado em 01/07/2026. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor.
Ver decisões e registros ↓O que está sendo proposto?
Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal.
Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.
Ler o projeto na Câmara ↗Onde está no caminho?
Em análise ou encaminhamento
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Último movimento informado: 01/07/2026. Órgão na fonte: MESA-CN.
Fonte consultada em 13/10/2026, 20:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Superior Tribunal de Justiça (proponente)
A fonte pode listar pessoas e instituições, proponentes e demais signatários. Assinar não significa ser o relator nem comprova como a pessoa votou.
Conferir a autoria ↗Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.
Fonte consultada em 13/10/2026, 20:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
01/07/2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Ler o registro oficial desta etapa
Apresentação do PL n. 3417/2026 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Dispõe sobre a criação de varas Federais no âmbito da Justiça Federal".
01/07/2026 · MESA-CN
Recebimento
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Ler o registro oficial desta etapa
Recebido o Ofício nº 904/2026, do Superior Tribunal de Justiça, que encaminha o anteprojeto de lei de criação de quinze varas federais e respectivos cargos e funções comissionadas nas Seções Judiciárias doDistrito Federal, Pará, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais da 1a 4a e da 5a Região, com a correspondente estrutura de cargos e funções.Por força do art. 10, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o anteprojeto foi aprovado pelo Plenário deste Tribunal na sessão de 8 de junho de 2026, nos termos do voto do Ministro Relator, o qual segue anexo. Em cumprimento ao art. 127, IV, da Lei n. 15.321, de 31 de dezembro de2025 (LDO 2026), e ao art. li', § 3°, c/c o art. 30, § 30, da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013, também envio anexo o parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.