Câmara dos Deputados · proposta legislativa
PL 2211/2026 — Acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das…
Apresentado em 06/05/2026. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor.
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Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das condutas tipificadas como crime na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil – Lei Raul Jungmann).
Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.
Ler o projeto na Câmara ↗Onde está no caminho?
Em análise ou encaminhamento
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Último movimento informado: 06/05/2026. Órgão na fonte: MESA.
Fonte consultada em 15/10/2026, 15:50 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Delegado da Cunha (proponente)
A fonte pode listar pessoas e instituições, proponentes e demais signatários. Assinar não significa ser o relator nem comprova como a pessoa votou.
Conferir a autoria ↗Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.
Fonte consultada em 15/10/2026, 15:50 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
06/05/2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Ler o registro oficial desta etapa
Apresentação do PL n. 2211/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem pratica qualquer das condutas tipificadas como crime na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil – Lei Raul Jungmann)".
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.