Câmara dos Deputados · PL 166/2026
Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais
Apresentado em 03/02/2026. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor. O título facilita a leitura; confira o resumo oficial abaixo.
Ver decisões e registros ↓O que está sendo proposto?
Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.
Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.
Ler o projeto na Câmara ↗Onde está no caminho?
Em análise ou encaminhamento
Tramitando em Conjunto
Último movimento informado: 04/05/2026. Órgão na fonte: CPASF.
Fonte consultada em 08/11/2026, 02:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Rogéria Santos (proponente)
A fonte pode listar pessoas e instituições, proponentes e demais signatários. Assinar não significa ser o relator nem comprova como a pessoa votou.
Conferir a autoria ↗Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.
Fonte consultada em 08/11/2026, 02:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
04/05/2026 · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 5992/2025, ao qual esta proposição está apensada.
29/04/2026 · CPASF
Aprovação de Requerimento
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Aprovado o requerimento nº 20/2026,da Sra. Rogéria Santos que requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para discutir a violência patrimonial contra crianças e adolescentes.
27/04/2026 · CPASF
Apresentação de Requerimento
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Apresentação do REQ n. 20/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para discutir a violência patrimonial contra crianças e adolescentes".
18/03/2026 · CPASF
Apensação
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Apensação desta proposição ao PL 5992/2025.
18/03/2026 · CPASF
Recebimento
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Recebimento pelo(a) CPASF.
18/03/2026 · CCP
Publicação de Proposição
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 694.
13/03/2026 · MESA
Despacho de Apensação
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Apense-se à(ao) PL 5992/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
03/02/2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Apresentação do PL n. 166/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais".
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.