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Câmara dos Deputados · PL 166/2026

Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais

Apresentado em 03/02/2026. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor. O título facilita a leitura; confira o resumo oficial abaixo.

Ver decisões e registros ↓

O que está sendo proposto?

Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.

Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.

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Onde está no caminho?

Em análise ou encaminhamento

Tramitando em Conjunto

Último movimento informado: 04/05/2026. Órgão na fonte: CPASF.

Fonte consultada em 08/11/2026, 02:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Rogéria Santos (proponente)

A fonte pode listar pessoas e instituições, proponentes e demais signatários. Assinar não significa ser o relator nem comprova como a pessoa votou.

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ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Aprovação registrada

    Urgência aprovada ou refletida neste projeto

    Aprovado o Requerimento.

    Ver a votação original

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.

Fonte consultada em 08/11/2026, 02:31 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

  1. 04/05/2026 · CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Tramitando em Conjunto

    Ler o registro oficial desta etapa

    Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 5992/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 29/04/2026 · CPASF

    Aprovação de Requerimento

    Tramitando em Conjunto

    Ler o registro oficial desta etapa

    Aprovado o requerimento nº 20/2026,da Sra. Rogéria Santos que requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para discutir a violência patrimonial contra crianças e adolescentes.

  3. 27/04/2026 · CPASF

    Apresentação de Requerimento

    Tramitando em Conjunto

    Ler o registro oficial desta etapa

    Apresentação do REQ n. 20/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para discutir a violência patrimonial contra crianças e adolescentes".

  4. 18/03/2026 · CPASF

    Apensação

    Tramitando em Conjunto

    Ler o registro oficial desta etapa

    Apensação desta proposição ao PL 5992/2025.

  5. 18/03/2026 · CPASF

    Recebimento

    Tramitando em Conjunto

    Ler o registro oficial desta etapa

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  6. 18/03/2026 · CCP

    Publicação de Proposição

    Tramitando em Conjunto

    Ler o registro oficial desta etapa

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 694.

  7. 13/03/2026 · MESA

    Despacho de Apensação

    Tramitando em Conjunto

    Ler o registro oficial desta etapa

    Apense-se à(ao) PL 5992/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

  8. 03/02/2026 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Tramitando em Conjunto

    Ler o registro oficial desta etapa

    Apresentação do PL n. 166/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais".

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Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.