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Câmara dos Deputados · PL 86/2026

Vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada

Apresentado em 02/02/2026. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor. O título facilita a leitura; confira o resumo oficial abaixo.

Ver decisões e registros ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.

Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.

Ler o projeto na Câmara ↗

Onde está no caminho?

Em análise ou encaminhamento

Aguardando Designação de Relator(a)

Último movimento informado: 08/09/2026. Órgão na fonte: CCJC.

Fonte consultada em 31/10/2026, 15:03 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Delegado Palumbo (proponente) · Sargento Portugal (proponente)

A fonte pode listar pessoas e instituições, proponentes e demais signatários. Assinar não significa ser o relator nem comprova como a pessoa votou.

Conferir a autoria ↗
ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Aprovação registrada

    Decisão sobre o projeto

    Aprovado o Parecer.

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.

Fonte consultada em 31/10/2026, 15:03 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

  1. 08/09/2026 · CCJC

    Recebimento

    Aguardando Designação de Relator(a)

    Ler o registro oficial desta etapa

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  2. 04/09/2026 · CCP

    Publicação de Proposição

    Aguardando Designação de Relator(a)

    Ler o registro oficial desta etapa

    Parecer recebido para publicação.

  3. 04/09/2026 · CCP

    Publicação de Proposição

    Aguardando Designação de Relator(a)

    Ler o registro oficial desta etapa

    Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 05/09/2026, Letra A.

  4. 01/09/2026 · CSPCCO

    Aprovação do Parecer

    Aguardando Encaminhamento

    Ler o registro oficial desta etapa

    Aprovado o Parecer.

  5. 01/09/2026 · CSPCCO

    Leitura e publicação do Parecer

    Aguardando Encaminhamento

    Ler o registro oficial desta etapa

    Dispensada a leitura do Parecer, de acordo com o art. 57, VI, do RICD.

  6. 31/08/2026 · CSPCCO

    Parecer do(a) Relator(a)

    Aguardando Encaminhamento

    Ler o registro oficial desta etapa

    Parecer do Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação, com substitutivo.

  7. 31/08/2026 · CSPCCO

    Recebimento - Relator(a)

    Aguardando Encaminhamento

    Ler o registro oficial desta etapa

    Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA).

  8. 07/07/2026 · MESA

    Notificações

    Aguardando Designação de Relator(a)

    Ler o registro oficial desta etapa

    Deferido o Requerimento n. 2434/2026.

  9. 28/04/2026 · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Aguardando Designação de Relator(a)

    Ler o registro oficial desta etapa

    Apresentação do REQ n. 2434/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Palumbo (PODE/SP) e Sargento Portugal PODE , que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.”".

  10. 13/03/2026 · CSPCCO

    Designação de Relator(a)

    Aguardando Encaminhamento

    Ler o registro oficial desta etapa

    Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA).

  11. 03/03/2026 · CSPCCO

    Recebimento

    Aguardando Encaminhamento

    Ler o registro oficial desta etapa

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  12. 03/03/2026 · CCP

    Publicação de Proposição

    Aguardando Encaminhamento

    Ler o registro oficial desta etapa

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 674.

  13. 02/03/2026 · MESA

    Distribuição

    Aguardando Designação de Relator(a)

    Ler o registro oficial desta etapa

    Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

  14. 02/02/2026 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Aguardando Designação de Relator(a)

    Ler o registro oficial desta etapa

    Apresentação do PL n. 86/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada".

Conferir histórico e documentos ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.