Câmara dos Deputados · proposta legislativa
PL 5904/2023 — Definir que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos…
Apresentado em 06/12/2023. Um projeto apresentado ou aprovado em uma etapa não é necessariamente uma lei em vigor.
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Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação com finalidade de gastos em custeio de merenda ou transporte escolar ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.
Resumo oficial da proposta, chamado de ementa. O texto pode receber mudanças durante a análise.
Ler o projeto na Câmara ↗Onde está no caminho?
Em análise ou encaminhamento
Tramitando em Conjunto
Último movimento informado: 20/12/2023. Órgão na fonte: CCP.
Fonte consultada em 10/10/2026, 10:06 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Paulo Marinho Jr (proponente)
A fonte pode listar pessoas e instituições, proponentes e demais signatários. Assinar não significa ser o relator nem comprova como a pessoa votou.
Conferir a autoria ↗Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Movimentos mais recentes primeiro. Um projeto pode voltar para análise, receber outro texto ou ter partes votadas separadamente.
Fonte consultada em 10/10/2026, 10:06 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
20/12/2023 · CCP
Publicação de Proposição
Tramitando em Conjunto
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Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
18/12/2023 · MESA
Despacho de Apensação
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Apense-se à(ao) PL-3565/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
06/12/2023 · MESA
Apresentação de Proposição
Tramitando em Conjunto
Ler o registro oficial desta etapa
Apresentação do PL n. 5904/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Marinho Jr (PL/MA), que "Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação com finalidade de gastos em custeio de merenda ou transporte escolar ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos".
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.