Câmara dos Deputados · 06/05/2026
PL 2942/2025
Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato
Decisão sobre o projeto
O que estava em votação?
Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato.
O Sim e o Não valem para o texto colocado em votação nesta etapa. Partes separadas podem ter outras decisões.
Ler a decisão registrada pela fonte
Aprovado o Parecer.
Aprovar esta etapa não significa que o projeto inteiro já virou lei. Não calculamos aprovação a partir do gráfico.
Sem lista individual nesta consulta
A fonte não disponibilizou os votos de cada parlamentar para esta decisão. O resultado geral pode estar na descrição oficial acima; não deduzimos escolhas individuais nem ausências.
Conferir o registro oficialSem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.