Câmara dos Deputados · 14/05/2024
PL 574/2024
Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública,…
Decisão sobre o projeto
O que estava em votação?
Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública.
O Sim e o Não valem para o texto colocado em votação nesta etapa. Partes separadas podem ter outras decisões.
Ler a decisão registrada pela fonte
Aprovado o Parecer.
Aprovar esta etapa não significa que o projeto inteiro já virou lei. Não calculamos aprovação a partir do gráfico.
Sem lista individual nesta consulta
A fonte não disponibilizou os votos de cada parlamentar para esta decisão. O resultado geral pode estar na descrição oficial acima; não deduzimos escolhas individuais nem ausências.
Conferir o registro oficialSem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.