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Escândalos

Escândalos · história 01

Mensalão: o que aconteceu?

Como uma denúncia nos Correios levou à investigação de pagamentos a políticos, ao julgamento no Supremo e a decisões que mudaram com os recursos.

Ler a história Ver envolvidos 8 capítulos · cerca de 11 min

Da crise de 2005 aos desdobramentos selecionados até 2020. Texto histórico, não acompanhamento judicial em tempo real.

Para começar

Uma história sobre dinheiro e apoio político

O Mensalão não começou com um grande julgamento. Começou a ganhar forma pública em 2005, a partir de uma gravação nos Correios e de uma acusação feita por um deputado. A suspeita era direta: dinheiro estaria sendo usado para conseguir apoio político no Congresso.

Mas quem pagava? De onde vinha o dinheiro? Era compra de apoio ou dinheiro de campanha não declarado, como sustentaram defesas? E por que houve condenações, prisões e, depois, absolvições em parte das acusações? É esse caminho que vamos percorrer, do início aos principais desdobramentos. Sem pressupor que você saiba quem era quem.

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Os nomes por trás da história

Quem é quem no Mensalão?

Estar nesta página não significa ter cometido um crime. Abra um grupo para entender o papel de cada pessoa, as decisões e o que mudou depois.

Guia dos principais nomes e instituições abordados nesta história, não uma lista completa de réus. Os registros descrevem fatos e decisões nas datas indicadas, exclusivamente na AP 470. Não informam a situação judicial atual nem resultados de outros processos. A mesma pessoa pode ter mais de um papel.

Condenados — e o que mudou depois5 registros neste recorte

A condenação é apresentada junto dos recursos e desdobramentos selecionados. Indulto não é absolvição; absolvição de um crime não apaga automaticamente os demais.

Investigados e acusados: nem todos foram condenados3 registros neste recorte

Aqui, o resultado acompanha o nome. Não apresentamos quem foi absolvido como se ainda estivesse apenas sob suspeita, nem tratamos a separação de um processo como condenação.

  • Duda Mendonça

    Publicitário que foi réu na AP 470.

    Absolvido no julgamento de 2012

    Referência histórica: Julgamento de 2012 · registro do STF de 18/03/2013

    Foi absolvido pelo plenário do STF na AP 470. A notícia de março de 2013 registra esse resultado ao discutir medidas patrimoniais ainda pendentes naquela data. Ter sido réu não equivale a ter sido condenado.

    Fontes sobre Duda Mendonça
  • Zilmar Fernandes

    Ré na AP 470, citada com Duda Mendonça no registro do STF.

    Absolvida no julgamento de 2012

    Referência histórica: Julgamento de 2012 · registro do STF de 18/03/2013

    Foi absolvida pelo plenário do STF na AP 470. O registro oficial de março de 2013 menciona a absolvição, embora ainda discutisse o levantamento de medidas patrimoniais. Não integra a lista de condenados desta página.

    Fontes sobre Zilmar Fernandes
  • Carlos Alberto Quaglia

    Réu cujo processo foi separado durante o julgamento.

    Processo anulado desde a defesa prévia e remetido à primeira instância

    Referência histórica: Julgamento de 2012 · acórdão publicado em 22/04/2013

    O STF determinou a remessa de seu caso à primeira instância. Não é um dos 25 condenados nem dos 12 absolvidos naquele julgamento. Esta página não atribui resultado posterior ao processo separado.

    Fontes sobre Carlos Alberto Quaglia
Quem denunciou ou colaborou1 registro neste recorte

“Delator” costuma ser usado de forma ampla. Aqui mostramos o que a fonte documenta: uma denúncia pública, um depoimento, uma colaboração reconhecida ou um acordo formal são coisas diferentes.

  • Roberto Jefferson

    Deputado que trouxe a público acusações de pagamentos a parlamentares.

    Denunciante público · colaboração reconhecida na pena

    Referência histórica: 2005 · decisão de 28/11/2012

    Suas declarações ajudaram a revelar o caso. Em 2012, o STF aplicou redução de pena com base no artigo 14 da Lei 9.807/1999 por sua colaboração. Este registro não o apresenta como beneficiário de um acordo formal de colaboração premiada. Sua condenação e o indulto aparecem no grupo anterior.

    Fontes sobre Roberto Jefferson
Quem iniciou a apuração e quem julgou3 registros neste recorte

No Mensalão, não houve um único “dono da operação”. Apuração parlamentar, acusação criminal e julgamento tiveram responsáveis e funções diferentes. As instituições abaixo não estão listadas como acusadas.

  • Congresso Nacional · CPMIs

    Apuração parlamentar.

    Investigação no Congresso

    Referência histórica: 09/06/2005 · 06/09/2005

    A CPMI dos Correios realizou sua primeira reunião em junho de 2005. Em setembro, as CPMIs dos Correios e da Compra de Votos produziram relatório parcial conjunto sobre saques e beneficiários. As comissões apuravam fatos; não proferiam sentenças criminais.

    Fontes sobre Congresso Nacional · CPMIs
  • PGR · Antonio Fernando Souza

    Responsável pela acusação formal em 2006.

    Apresentação da denúncia criminal

    Referência histórica: 30/03/2006

    O então procurador-geral da República apresentou denúncia contra 40 pessoas. Apresentar a acusação é função do Ministério Público, diferente da decisão de julgar e condenar.

    Fontes sobre PGR · Antonio Fernando Souza
  • STF · Joaquim Barbosa e o colegiado

    Tribunal responsável pelo processo; Barbosa foi o relator.

    Inquérito, ação penal e julgamento

    Referência histórica: 26/07/2005 · 12/11/2007 · 2012

    O inquérito chegou ao STF por envolver pessoas com foro e, em 2007, tornou-se a AP 470. Joaquim Barbosa foi o relator e Ricardo Lewandowski, o revisor. O julgamento coube ao colegiado, não à decisão isolada de um investigador.

    Fontes sobre STF · Joaquim Barbosa e o colegiado
Agora, vamos à história

Capítulo 01 de 8

Como tudo começou?

2005 · a denúncia vem a público

Estamos no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, iniciado em 2003. Para aprovar suas propostas, o governo precisava de apoio no Congresso. Negociar apoio político faz parte da democracia; a questão que explodiu em 2005 era outra: esse apoio estaria sendo comprado com pagamentos ilegais?

Em maio de 2005, uma reportagem da revista Veja revelou uma gravação de um funcionário dos Correios, Maurício Marinho, recebendo dinheiro. A suspeita de corrupção na estatal levou à abertura de uma investigação no Congresso. Até aí, o foco eram os Correios.

Em junho, o então deputado Roberto Jefferson, do PTB, disse em entrevista à Folha de S.Paulo que parlamentares recebiam pagamentos para apoiar o governo. A acusação ampliou a crise: já não se discutia apenas o que acontecia em uma empresa pública, mas a relação entre dinheiro e decisões políticas. O nome Mensalão se consolidou nesse debate.

As comissões parlamentares passaram a examinar depoimentos e movimentações financeiras. Um relatório parcial conjunto, publicado em setembro, registrou saques de contas de empresas ligadas a Marcos Valério e nomes de beneficiários ou intermediários. Era uma apuração do Congresso, não uma sentença criminal.

Aqui começa uma diferença que acompanha toda a história: uma pessoa pode aparecer numa investigação sem que uma acusação contra ela seja comprovada. O caminho entre suspeita e condenação precisa passar por provas, defesa e julgamento. Jefferson, por sua vez, não ficou apenas no papel de acusador: também seria réu e condenado na ação.

Fontes do capítulo 1

Síntese própria. Relatos de acusações, defesas e votos individuais são identificados como tais; não equivalem, sozinhos, à decisão final do tribunal.

A seguir: Como o dinheiro circulava?

Capítulo 02 de 8

Como o dinheiro circulava?

Os fatos investigados · dinheiro, empresas e política

Para entender a acusação, pense em três perguntas: quem articulava os pagamentos, quem fazia o dinheiro circular e quem recebia. Não era uma transferência simples, com uma descrição dizendo “compra de apoio”. A investigação tentou reconstruir as ligações entre dirigentes políticos, empresas de publicidade, bancos e destinatários.

A acusação apontava empréstimos bancários às empresas ligadas a Marcos Valério e ao PT. No exame da gestão do Banco Rural, o relator Joaquim Barbosa descreveu operações simuladas e renovações que escondiam a situação real dos créditos. Na versão da acusação, essa estrutura ajudava a financiar os pagamentos. Isso é diferente de dizer que todo empréstimo bancário é suspeito: a discussão era sobre aquelas operações e seus responsáveis.

Outra questão era o caminho até quem recebia. Nos votos sobre lavagem de dinheiro, o Supremo examinou saques e entregas feitos por intermediários, com mecanismos que ocultavam os verdadeiros beneficiários. “Lavagem”, neste contexto, não é simplesmente gastar dinheiro: a acusação envolve esconder ou disfarçar sua origem criminosa.

Havia ainda acusações de desvio de recursos em contratos de publicidade com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil. Por isso, o processo não tratava apenas de dinheiro entregue a políticos: também discutia a obtenção e a movimentação dos recursos. Os votos dos ministros analisavam responsabilidades diferentes em cada frente.

Esse mapa ajuda a entender o caso, mas não transforma todos os envolvidos numa pessoa só. Participar de uma empresa, assinar um documento e autorizar um pagamento são condutas diferentes. O julgamento precisava decidir quais crimes estavam demonstrados para cada acusado. E as defesas contestavam tanto a finalidade do dinheiro quanto a participação atribuída a seus clientes.

Fontes do capítulo 2

Síntese própria. Relatos de acusações, defesas e votos individuais são identificados como tais; não equivalem, sozinhos, à decisão final do tribunal.

A seguir: O que disseram as defesas?

Capítulo 03 de 8

O que disseram as defesas?

As versões em disputa

Uma das principais respostas à acusação foi: o dinheiro era de campanha, não de compra de apoio no Congresso. A defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, sustentou que os recursos se relacionavam a despesas eleitorais de 2002 não registradas oficialmente. Reconheceu a irregularidade do caixa dois, mas negou que isso comprovasse corrupção parlamentar.

Vamos traduzir a diferença. Caixa dois é dinheiro mantido fora da contabilidade oficial. Já a acusação de corrupção tratava de uma vantagem indevida ligada à atuação pública. Dizer que houve caixa dois não tornava o dinheiro regular; a defesa usava essa explicação para contestar a finalidade criminosa específica atribuída aos pagamentos.

José Dirceu, que havia sido ministro da Casa Civil, negou as acusações. Sua defesa afirmou que não existiam provas suficientes de que tivesse comandado o esquema e contestou o que o Ministério Público pretendia demonstrar com os depoimentos. Não era a mesma defesa de todas as outras pessoas: cada acusado tinha sua própria situação e argumentos.

Essa disputa é o centro da história, não um detalhe de rodapé. Cabia ao tribunal avaliar se a explicação de financiamento eleitoral afastava as acusações e se as provas ligavam cada réu aos crimes. A maioria condenou alguns acusados; outros foram absolvidos. Para saber por quê, precisamos chegar ao julgamento.

Fontes do capítulo 3

Síntese própria. Relatos de acusações, defesas e votos individuais são identificados como tais; não equivalem, sozinhos, à decisão final do tribunal.

A seguir: Como o caso chegou ao Supremo?

Capítulo 04 de 8

Como o caso chegou ao Supremo?

2006–2012 · da acusação ao julgamento

Em 2006, a Procuradoria-Geral da República apresentou uma denúncia contra 40 pessoas. Aqui, “denúncia” tem um sentido específico: é a acusação formal do Ministério Público, não apenas uma informação publicada no jornal. Ela descreve os fatos e os crimes que a acusação quer ver julgados.

Em agosto de 2007, o Supremo recebeu a denúncia. Isso permitiu abrir o processo, mas não significava que os 40 já estivessem condenados. Em novembro, o caso passou a tramitar como Ação Penal 470 — ou AP 470, a sigla que aparece nas notícias e nos documentos.

O grupo mudou durante o percurso. Silvio Pereira teve o processo suspenso por um acordo, e José Janene morreu em 2010. Mais tarde, o caso de Carlos Alberto Quaglia foi separado por um problema na garantia de defesa e encaminhado à primeira instância. É por isso que os números 40, 38 e 37 aparecem em momentos diferentes da mesma história.

O julgamento começou em agosto de 2012. Havia anos de documentos e depoimentos a examinar, e as sessões se estenderam por meses. A pergunta já não era apenas se existira um escândalo político. Era quais acusações, contra quais pessoas, o tribunal considerava comprovadas.

Fontes do capítulo 4

Síntese própria. Relatos de acusações, defesas e votos individuais são identificados como tais; não equivalem, sozinhos, à decisão final do tribunal.

A seguir: O que o julgamento decidiu?

Capítulo 05 de 8

O que o julgamento decidiu?

2012–2013 · condenações, absolvições e início das penas

No julgamento de 2012, houve 25 condenados e 12 absolvidos. Esses números descrevem aquela etapa: não devem ser apresentados como se nenhum recurso tivesse mudado nada depois. O acórdão, que reúne por escrito as decisões e seus fundamentos, foi publicado em abril de 2013.

Entre os condenados por corrupção ativa estavam José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Marcos Valério foi condenado por crimes que incluíam corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Roberto Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem. As responsabilidades e as penas não eram iguais — e algumas condenações seriam revistas.

Em linguagem direta, corrupção ativa envolve oferecer ou prometer vantagem indevida a um funcionário público para influenciar um ato de sua função. Na passiva, o funcionário solicita, recebe ou aceita a promessa dessa vantagem em razão do cargo. Peculato pode envolver apropriar-se ou desviar dinheiro ou bens sob sua responsabilidade funcional. Os nomes descrevem condutas diferentes, não a importância de uma pessoa.

Em novembro de 2013, o Supremo autorizou a execução das partes das penas que já não dependiam dos recursos então em discussão. O cumprimento de penas começou enquanto outros pontos ainda seriam reexaminados. Isso explica algo que parece contraditório à primeira vista: havia pessoas começando a cumprir pena e, ao mesmo tempo, notícias de novos julgamentos sobre o caso.

Fontes do capítulo 5

Síntese própria. Relatos de acusações, defesas e votos individuais são identificados como tais; não equivalem, sozinhos, à decisão final do tribunal.

A seguir: Por que parte das condenações mudou?

Capítulo 06 de 8

Por que parte das condenações mudou?

2014 · o julgamento dos recursos

As defesas recorreram, e parte das discussões voltou ao plenário nos chamados embargos infringentes. Neste caso, o recurso permitiu reexaminar condenações que tinham recebido um número suficiente de votos pela absolvição. Não era um julgamento novo de tudo o que havia ocorrido.

Em fevereiro de 2014, oito réus foram absolvidos da acusação de quadrilha: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Na posição que prevaleceu, a atuação conjunta nos crimes examinados não bastava para configurar aquele crime específico de quadrilha.

Isso retirou uma condenação, mas não apagou automaticamente as demais. No caso de Dirceu, Genoino e Delúbio, por exemplo, as condenações por corrupção ativa permaneceram. A mudança não pode ser resumida nem como “ninguém foi absolvido” nem como “todos foram inocentados de tudo”.

Em março, João Paulo Cunha e João Cláudio Genu foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro. Para Cunha, prevaleceu o entendimento de que o recebimento discutido já configurava corrupção passiva, sem um crime separado de lavagem. O recurso de Breno Fischberg, também sobre lavagem, foi rejeitado. Mesmo dentro de uma sessão, os resultados foram diferentes.

Esse é o motivo de uma história completa precisar acompanhar os recursos. Repetir apenas a notícia da condenação inicial esconde mudanças reais. Apagar todas as condenações porque uma parte mudou produz o erro oposto.

Fontes do capítulo 6

Síntese própria. Relatos de acusações, defesas e votos individuais são identificados como tais; não equivalem, sozinhos, à decisão final do tribunal.

A seguir: O que aconteceu depois com as penas?

Capítulo 07 de 8

O que aconteceu depois com as penas?

2015–2020 · indultos e multas

Depois dos recursos, a história continuou na execução das penas: cumprimento, mudanças de regime e pedidos baseados nas regras de indulto. Indulto é um perdão da pena concedido nas condições de um decreto presidencial e aplicado a quem preenche seus requisitos. Não é um novo julgamento sobre se o crime aconteceu.

Em março de 2015, o Supremo reconheceu que José Genoino cumpria os requisitos do indulto e declarou extinta sua punibilidade. Em março de 2016, Delúbio Soares também recebeu indulto. Em outubro daquele ano, houve decisão no mesmo sentido para José Dirceu na AP 470. Esses atos trataram das penas desse processo, não de toda e qualquer situação judicial dessas pessoas.

Vale parar nessa expressão: “extinta a punibilidade”. Ela não quer dizer, por si só, “a condenação foi considerada um erro”. Nos exemplos acima, o motivo foi o atendimento às condições do indulto. É diferente da absolvição de uma acusação, como vimos nos recursos de 2014.

E encerrar a pena de prisão nem sempre encerrava as outras obrigações. Em novembro de 2020, o Supremo manteve multas de três condenados cujas penas privativas de liberdade haviam sido declaradas extintas. A decisão mostra por que frases como “o caso acabou” podem esconder situações ainda diferentes.

É aqui que encerramos nosso percurso histórico: não com um único destino para todos, mas com condenações, absolvições e penas que seguiram caminhos próprios. As fontes registram esses acontecimentos nas datas indicadas; não funcionam como uma consulta atualizada da situação de cada envolvido.

Fontes do capítulo 7

Síntese própria. Relatos de acusações, defesas e votos individuais são identificados como tais; não equivalem, sozinhos, à decisão final do tribunal.

A seguir: O que essa história ajuda a entender?

Capítulo 08 de 8

O que essa história ajuda a entender?

Conclusão · olhando o percurso inteiro

Volte à pergunta inicial: o que foi o Mensalão? Foi um caso de pagamentos a políticos e de movimentação de recursos que gerou uma crise pública, investigações e um processo criminal com condenações. Também houve pessoas absolvidas, condenações modificadas em recurso e decisões posteriores sobre o cumprimento das penas.

Não precisamos escolher entre contar o esquema investigado e contar as garantias de defesa. As duas coisas pertencem à história. A gravidade das acusações não dispensa a prova; o direito de recorrer não torna irrelevante o que foi comprovado. E nenhum nome de partido substitui o exame da conduta de uma pessoa.

Se você chegou até aqui, já pode ler a próxima referência ao caso com três perguntas em mente: de quem estão falando, qual acusação está em discussão e de que data é a decisão? Parece pouco, mas é o suficiente para perceber quando uma frase deixa metade da história de fora.

Fontes do capítulo 8

Síntese própria. Relatos de acusações, defesas e votos individuais são identificados como tais; não equivalem, sozinhos, à decisão final do tribunal.

Rever a história na linha do tempo

A história, ano a ano

  1. Gravação nos Correios e denúncias de pagamentos a políticos
  2. Procuradoria-Geral da República apresenta a denúncia
  3. Denúncia recebida; nasce a Ação Penal 470
  4. Julgamento: 25 condenados e 12 absolvidos naquela etapa
  5. Publicação do acórdão e início da execução de penas
  6. Recursos mudam condenações por quadrilha e lavagem
  7. Indultos para Genoino, Delúbio e Dirceu
  8. STF mantém multas após extinção de penas de prisão

Ainda ficou alguma dúvida?

Caixa dois e corrupção são a mesma coisa?

Não. Caixa dois se refere a recursos fora da contabilidade oficial. A corrupção examinada no caso envolvia vantagens indevidas ligadas à atuação pública. A defesa de Delúbio sustentou a primeira explicação para contestar a segunda; o tribunal não aceitou que ela afastasse sua condenação por corrupção ativa.

As absolvições de 2014 desfizeram o julgamento inteiro?

Não. Os recursos afastaram condenações determinadas, como as de oito réus pelo crime de quadrilha e as de Cunha e Genu por lavagem. Outras condenações permaneceram. É preciso olhar a decisão de cada pessoa, e não atribuir um resultado único ao grupo.

Receber indulto significa ter sido inocentado?

Não. Nos exemplos desta página, o indulto foi aplicado porque os condenados atendiam às condições dos decretos. A decisão sobre a pena não equivale a uma absolvição da acusação.

Por que não aparece um valor total de prejuízo?

Porque empréstimos, valores movimentados, desvios discutidos no processo e multas não são a mesma medida. Somá-los sem separar a natureza de cada valor produziria um número enganoso. Esta página explica o percurso do dinheiro sem apresentar uma estimativa própria de prejuízo.

Como esta história foi escrita

Texto próprio do Folívora, baseado em registros da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, no Código Penal e em reportagens da Agência Brasil e da Folha. Sem cenas ou falas inventadas. As explicações aproximam a linguagem do cotidiano sem substituir os documentos.

Esta é uma síntese histórica do Mensalão federal, a Ação Penal 470. A narrativa acompanha as origens, o julgamento e desdobramentos selecionados até 2020. Não é um inventário de todos os réus e recursos e não informa a situação judicial atual de ninguém.

Os resultados de 2012 aparecem junto das mudanças posteriores. O texto não atribui responsabilidade coletiva a partidos nem soma empréstimos, desvios e multas como um único prejuízo.

Pesquisa e revisão do texto: . As datas de referência de cada decisão estão indicadas no texto e nas fontes.

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